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4º CICLO DO SELO RESGATA - Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional
Estão abertas as inscrições para o 4º Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – Selo RESGATA, disponibilizadas pelo link: (acesso)
O Selo Resgata é uma iniciativa promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional para reconhecer as empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional. A Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional é um instrumento para incentivar e dar visibilidade às organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas no mercado de trabalho e na sociedade.
O Selo Resgata foi lançado no ano de 2017, ocasião em que 112 (cento e doze) instituições foram certificadas, nas esferas privada e pública. No ano seguinte a solenidade deu a certificação à 198 empresas. No 3º Ciclo de concessão o número de inscrições aumentou, sendo certificadas 373 (trezentas e setenta e três) empresas que preencheram todos requisitos. O 4º Ciclo vem repaginado com a proposta de inovação tendo em sua certificação do Selo Resgata o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Sendo que esta parceria deu-se por meio do projeto de Fortalecimento da Gestão do Sistema Prisional Brasileiro, criado mediante Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o DEPEN e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
A abertura do IV Ciclo de Concessão do Selo Resgata foi publicado por meio da Portaria GAB DEPEN nº 485, de 08 de novembro de 2021.
Cabe destacar que o processo deste ciclo foi simplificado, pois o lapso temporal para as inscrições está reduzido em relação aos demais, a fim de que seja concedido ainda este ano o Selo RESGATA.
Alguns critérios para a concessão do Selo:
I - preencher o formulário de inscrição aplicável;
II - comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, nos seguintes percentuais, conforme o caso:
a) três por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;
b) quatro por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;
c) cinco por cento das vagas, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;
d) seis por cento das vagas, quando a instituição possuir mais de mil funcionários.
Em caso de eventuais dúvidas entre em contato pelo telefone (61) 2025 9806 ou e-mail coatr@mj.gov.br.
As inscrições serão até 06 de dezembro de 2021.
Clique aqui para acesso à Portaria 485 de 2021, publicada no DOU.