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As transferências fundo a fundo caracterizam-se pelo repasse por meio da descentralização de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.
O Fundo a Fundo é uma modalidade de repasse de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), iniciado em 2016, por força de alteração legislativa na Lei Complementar n.º 79, de 7 de janeiro de 1994, lei que instituiu o Funpen.
Segundo a norma, a Senappen deve repassar, no mínimo, 40% da dotação orçamentária do Funpen aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio ou instrumento congênere.
A Portaria Nº 136, de 24 de março de 2020, regulamenta os procedimentos e os critérios para transferência obrigatória, bem como a aplicação e a prestação de contas desses recursos.
A portaria ainda estipula que:
Para informações detalhadas, acesse o painel interativo e os planos de execução do Fundo a Fundo.
O Plano de Ação contém as atividades desenvolvidas para implementar políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência social, cultural, religiosa e jurídica, de respeito à diversidade e às questões de gênero, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional.
Para conhecer os Planos de Ação financiados com os recursos do FUNPEN, acesse o Transferegov.br:
Os Relatórios Anuais disponibilizam informações relativas às parcerias e aos projetos de investimentos separados por ano, a fim de dar transparência e apoiar o processo de gestão.
Para acessar os relatórios dos programas financiados pelo FUNPEN, conheça o Painel Transferegov.br.