GECC - Gratificação por encargo de Curso ou Concurso
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O que é a GECC?
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, que trata o Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é devida pelo exercício eventual de atribuições específicas das atividades de ensino regularmente instituídas pela Escola Nacional de Serviços Penais e pela Coordenação de Gestão de Pessoas, da Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senappen do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP.
A GECC no âmbito da SENAPPEN está disciplinada pela PORTARIA SENAPPEN/MJSP Nº 363, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
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Quem pode receber a gratificação?
As funções que fazem juz à percepção da GECC:
I - palestrante: pessoa de notório saber e elevado grau de especialização em área de interesse do Departamento de Penitenciário Nacional, convidada a proferir palestras, seminários ou conferências;
II - professor: pessoa selecionada pela sua formação ou experiência, que será responsável pelo exercício eventual do magistério ou instrutoria;
III - monitor: pessoa com encargo de auxiliar a disciplina ou o professor nas aulas em que forem utilizadas técnicas de ensino que exijam a presença de um ou mais auxiliares;
IV - tutor: pessoa com experiência e conhecimento em área específica, que será devidamente treinada para atuar em ações educacionais de EaD;
V - tutor master: pessoa com atribuições de coordenação das atividades didáticopedagógicas e administrativas de plataforma EaD, a nível federal, designado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, Escola Nacional de Serviços Penais ou congênere.
VI - desenhista instrucional: pessoa previamente designada com formação específica na área para o desempenho de ação intencional e sistemática de engenharia didáticopedagógica, podendo envolver as fases de diagnóstico, formulação, desenvolvimento, elaboração e revisão de material didático, implementação e avaliação de soluções de ensino ou capacitação, presencial ou à distância;
VII - avaliador: pessoa de notório saber em área específica para proceder à avaliação de trabalhos de natureza especial;
VIII - arguidor: pessoa de notório saber em área específica para proceder à arguição de alunos;
IX - conteudista: pessoa de notório saber em área específica, de acordo com a comprovada expertise, relacionada ao tema demandado, para o desempenho dos encargos necessários à elaboração do material didático a ser utilizado nas atividades de ensino desenvolvidas, em conformidade com as orientações da Escola Nacional de Serviços Penais;
X - revisor: pessoa de notório saber em área específica, designada para analisar o material didático apresentado pelo conteudista, de acordo com as orientações da Escola Nacional de Serviços Penais; e
XI - orientador de tcc: pessoa responsável por orientar os alunos na confecção de trabalhos de conclusão de curso.
(...)
I - responsável técnico: pessoa de notório saber em área específica, responsável por coordenar as ações técnicas e as disciplinas da área respectiva, o acompanhamento integral das ações educacionais, orientando, na condição de especialista em determinada área de conhecimento ou de disciplina específica, quanto ao conteúdo técnico que deve ser ministrado, colaborando na escolha de métodos e técnicas de ensino que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina, em conformidade com as orientações da Escola Nacional de Serviços Penais;
II - gestor de curso: pessoa responsável por gerenciar e acompanhar pessoalmente as ações educacionais e as atividades de todos os profissionais envolvidos no curso, dirimindo possíveis questões que se apresentem no cotidiano das atividades letivas, para que os recursos tecnológicos e humanos sejam adequadamente alocados, visando o perfeito funcionamento da ação educacional;
III - coordenador de curso: pessoa responsável por coordenar as atividades dos demais profissionais para a realização do curso, dirimindo dúvidas e corrigindo ações, a fim de garantir os valores organizacionais do Departamento Penitenciário Nacional em três especialidades: pedagógico (coordenação de atividades pedagógicas e curriculares); logístico (aquisição, empréstimo, devolução e prestação de contas do material solicitado pelos profissionais envolvidos na ação educacional) e administrativo (coordenação da produção documental, subsidiar os supervisores de classe com informações referentes a planilhas de pagamento, preenchimento das listas de presença dos alunos e dos docentes validando as mesmas semanalmente);
IV - supervisor de curso regular: pessoa previamente capacitada pela escola nacional de serviços penais, designada como elo entre os participantes das atividades educacionais e a Escola Nacional de Serviços Penais, que apoia a gestão do curso, e que executa as atividades administrativas, didáticas e disciplinares das ações de desenvolvimento, além de dar publicidade às orientações da Escola Nacional de Serviços Penais, solicitar apoio logístico para o desenvolvimento da ação educacional, realizar o controle de discentes e docentes, subsidiar o processo da ação educacional com todos os documentos necessários e exercer outras atividades correlatas;
V - supervisor de curso de formação: pessoa previamente capacitada pela escola nacional de serviços penais, designada como elo entre os participantes das atividades educacionais e a escola nacional de serviços penais, e que executa as atividades administrativas, didáticas e disciplinares das ações de desenvolvimento, além de dar publicidade às orientações da escola nacional de serviços penais, solicitar apoio logístico para o desenvolvimento da ação educacional, realizar o controle de discentes e docentes e subsidiar o processo da ação educacional com todos os documentos necessários;
VI - fiscal de provas: pessoa responsável pela aplicação e fiscalização de provas escritas, fiscalização e solução de divergências eventualmente ocorridas durante a realização de provas práticas;
VII - apoio: pessoa designada para apoiar as rotinas de logística, planejamento, coordenação e supervisão das ações educacionais, conforme orientação específica da Escola Nacional de Serviços Penais.
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Quais os valores pagos?
Os valores a serem pagos estão fixados no Anexo I da PORTARIA SENAPPEN/MJSP Nº 363, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
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O que é hora-aula?
Uma hora-aula corresponde ao intervalo de tempo composto por cinquenta minutos, destinada ao desempenho das atividades de ensino regulares.
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O que é hora-trabalho?
Uma hora-trabalho corresponde ao intervalo de tempo composto por sessenta minutos, destinada ao desempenho das ações das ações de desenvolvimento e seleção de pessoas e concursos.
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Quais os limites de valores para pagamento?
A retribuição pecuniária não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela Diretoria Executiva ou pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais, de acordo com a diretoria responsável pelo processo, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, na forma prevista no § 1º inciso II, do art. 76-A da Lei 8.112, de 1990.
A atuação do servidor público federal nas atividades educacionais previstas na PORTARIA SENAPPEN/MJSP Nº 363, DE 25 DE JUNHO DE 2024, mesmo fora do expediente de trabalho, será considerada para o cômputo do limite estabelecido.
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Como é realizado o pagamento?
O pagamento devido aos servidores públicos federais deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para o processamento da folha de pagamento de pessoal.
Quando não for possível o pagamento por meio do sistema utilizado para o processamento da folha de pagamento de pessoal, este poderá ser realizado excepcionalmente por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, desde que devidamente justificado.
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Na realização de treinamentos em serviço, cabe o recebimento de GECC?
A GECC não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais de origem do servidor público federal.
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O que é a GECC?