Prevenção ao COVID-19 no Sistema Prisional - Informações Complementares
Brasília, 09/04/2020 - O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) suspendeu, nos presídios federais, as visitas sociais e os atendimentos de advogados - salvo necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, e escoltas - com exceção de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza não possam ser adiadas. O órgão também solicitou que cada gestor de saúde do sistema prisional das unidades federativas preenchessem uma planilha, até nessa quarta-feira (18), com as necessidades de Insumos de saúde necessários para prevenção contra o COVID-19 no sistema prisional. O objetivo é computar levantar a demanda de álcool em gel, máscaras, lenços de papel entre outros, por Unidade da Federação para reforçar a aquisição, caso seja necessária.
Nos estados, com apoio da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Depen realiza videoconferências com representantes de todos os estados brasileiros desde o início de março. O objetivo é repassar orientações a respeito da prevenção e dos cuidados sobre o coronavírus no sistema prisional e apresentar as próximas ações do projeto, que consistem na entrega dos materiais da campanha de comunicação e nas intervenções de Teatro-Fórum.
As videoconferências já contaram com a participação de mais de 240 gestores estaduais, sendo coordenadores de saúde da administração penitenciária e da rede pública de saúde e ainda aos apoiadores e mobilizadores sociais do projeto Prisões Livres de Tuberculose. As equipes técnicas do Depen e do Ministério da Saúde.
Foi reforçado que as unidades prisionais devem seguir os protocolos publicados pelo Ministério da Saúde sobre o coronavírus. Para qualificar a divulgação de informações e orientações, o Depen instituiu Grupo de Trabalho visando auxiliar os gestores estaduais.
Outro ponto discutido foi acerca dos materiais da campanha educativa do projeto Prisões Livres de Tuberculose, como canetas, canecas, murais informativos e cartilhas sobre tuberculose e HIV/Aids, que serão entregues em todas as unidades prisionais do país. Em abril serão iniciadas as intervenções de Teatro-Fórum e das mobilizações em fila, que visam qualificar o conhecimento dos profissionais de segurança e de saúde e ainda dos familiares das pessoas privadas de liberdade.
Agora os representantes estaduais irão organizar cronograma de atividades, que acontecerão até julho deste ano em mais de 80 unidades prisionais estaduais e nas 5 Penitenciárias Federais. “Espera-se alcançar aproximadamente 3.000 servidores nas unidades prisionais, de forma a sensibilizar sobre a importância do cuidado necessário para os agravos mais comuns no sistema prisional”, afirma o Coordenador de Saúde do Depen, Rodrigo Pereira Lopes.
Demais ações no combate ao Coronavírus
O Departamento Penitenciário Nacional, órgão fiscalizador da execução penal em todo território nacional, vem trabalhando incansavelmente na prevenção da disseminação do COVID-19 nos estabelecimentos prisionais brasileiros. A exemplo, foi instituído já no dia 28 de fevereiro, por meio da Portaria Gab-Depen nº 135, Grupo de Trabalho no âmbito do órgão, cuja missão precípua é desenvolver protocolos de atuação preventiva para o sistema penitenciário federal de forma que auxilie os estados em seus respectivos planos de atuação.
(/DEPEN/SEI_MJ11112149PortariaGT.pdf)
Fruto do GT, foi criado em 02 de março, procedimento padrão das medidas de controle e prevenção do novo coronavírus no sistema penitenciário federal. Frise-se que o documento, produzido com base nas orientações vigentes dos órgãos de saúde, foi amplamente divulgado às Unidades Federativas, juntamente com Nota Técnica orientativa do Ministério da Saúde, norteando, dessa forma, as ações e decisões das pastas correlatas locais.
(/DEPEN/Nota_Informativa_8___Coronavirus_APS_Prisional.pdf).
Nos estados, com apoio da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Depen realiza videoconferências com representantes responsáveis pela saúde prisional desde o início de março. O objetivo é repassar orientações a respeito da prevenção e dos cuidados sobre o COVID-19 nas penitenciárias e apresentar as próximas ações do projeto, que consistem na entrega dos materiais da campanha de comunicação e nas intervenções de Teatro-Fórum.
Ainda, cabe destacar que o Depen realizou junto às Secretarias de Administração Prisional, levantamento de dados acerca das principais necessidades de insumos indispensáveis para a adequada prevenção e controle da doença, que serão adquiridos pela FIOCRUZ por meio de um apostilamento ao Termo de Execução Descentraliza entre aquela instituição e este Departamento. Tal medida visa que os insumos sejam adquiridos de forma mais célere e sustentável. Processos de dispensa de licitação por emergência também foram iniciados com previsão de investimentos de 49 milhões na aquisição de máscaras e demais insumos (/DEPEN/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes-aquisicao-emergencial)
Nesse sentido, cabe destacar que os estados foram autorizados, inclusive, a utilizar R$ 107 milhões dos recursos encaminhados via Fundo a Fundo no ano de 2019 para custeio e investimento de ações de enfrentamento à pandemia, mediante edição da portaria nº 143, de 25 de março de 2020. (/DEPEN/portaria143excepcionaFaF2019COVID.pdf).
Quanto ao Sistema Penitenciário Federal, foi publicada a Portaria DISPF nº 5, que dentre as medidas adotadas, destaca-se a suspensão temporária das visitas sociais, por um período de 15 (quinze) dias; do atendimentos de advogados, por um período de 05 (cinco) dias, salvo necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos e das escoltas, por um período de 15 (quinze) dias, com exceção de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas. Tais providencias foram prorrogadas com a portaria DISPF nº 5 de 16 de março de 2020. Ademais, os Termos de Referência para compra dos insumos que serão distribuídos entre as 05 (cinco) penitenciárias federais já estão prontos e o processo licitatório já foi iniciado.
(/DEPEN/SEI_MJ11260489Portaria.pdf.pdf.pdf.pdf)
Como medida protetiva aos servidores e colaboradores do Depen, foi publicada no dia 15 de março, a Portaria nº 173, que prevê medidas como: suspensão das missões, com exceção das urgentes; suspensão dos eventos e reuniões que exijam aglomeração de pessoas; possibilidade de trabalho remoto aos servidores, desde que não comprometa a segurança orgânica do órgão, dentre outras.
(/DEPEN/copy_of_COVID19DGDEPENSEI_MJ11249242Portaria.pdf).
No âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi elaborada a Portaria Interministerial nº 7, de 18 de março de 2020, dispondo sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), nos termos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no âmbito do Sistema Prisional. A Portaria traz determinações específicas para as Administrações Penitenciárias do país, com medidas relacionadas tanto aos custodiados quanto aos visitantes dos mesmos. Ainda, e com orientações e recomendações para os Sistemas Prisionais o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública fez publicar a portaria nº 135, de 18 de março de 2020, com recomendações para os sistemas prisionais no combate à pandemia.
(/DEPEN/copy_of_PortariaMJSP135.pdf)
Com o fito de possibilitar o acesso aos dados em tempo real, estão sendo divulgados no site do Depen painéis interativos com medidas adotadas para prevenção do Coronavírus (Covid-19) no sistema penitenciário brasileiro. As informações estão disponíveis por região e por unidade federativa, e possui dados como: quais delas suspenderam visitas, instruções normativas criadas ou outras medidas tomadas para prevenção nos estados e também quais penitenciárias possuem casos suspeitos ou confirmados da doença. Os painéis são atualizados diariamente e para cada estado é possível visualizar o "status" em 3 colunas Verde (suspeita); Vermelha (Casos confirmados) e preto (óbitos).
Destaca-se, por fim, que todas as normas, notas técnicas, manuais, decisões e protocolos de atuação gerados pelos órgãos prisionais estaduais e demais órgãos públicos, estão sendo publicados nos site do Departamento na medida em que são editados, com o fito não só de proporcionar a transparência das ações, mas sobretudo, de fortalecer a rede de informações institucionais necessárias para o controle da pandemia.
(/DEPEN/prevencao-do-coronavirus-no-sistema-prisional)
Prevenção do Coronavírus nos presídios federais
O Depen também criou o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus para ser adotado no Sistema Penitenciário Federal (SPF).
Resumidamente, os procedimentos seguem as orientações do Ministério da Saúde e devem ser seguidos por servidores, colaboradores e terceirizados que trabalham nas Unidades Prisionais Federais.
Destacam-se, por exemplo, medidas de higiene pessoal; suspensão de visitas e isolamento de internos em casos em que há suspeita da doença.
(/DEPENhttps://gov.br/senappen/pt-br/assuntos/acoes-contra-pandemia/coronavirus-depen-e-spf)
CONSEJ -
O Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária do Brasil (CONSEJ), Informou ao Depen, por meio do OFÍCIO N° 11/2020 GAB/SJDH, que foi enviado, em 30/03/2020, o ofício 10/2020 CONSEJ ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Antônio Dias Toffoli, demonstrando a preocupação do Colegiado quanto à necessidade de individualização das decisões de liberação de pessoas privadas de liberdade (PPLs) em razão da pandemia de Coronavírus no nosso País.
Ação no caso de presos contaminados
O Depen destaca que os esforços empreendidos, como a suspensão das visitas, serviram para diminuir a transmissão nos Sistemas Prisionais, pois, considerando que o primeiro caso registrado na sociedade brasileira foi em 26/02/2020 apenas mais de 40 dias depois, em 08/04/2020 foi possível verificar o primeiro caso confirmado (por exame laboratorial) em uma unidade prisional do Brasil.
Nesta fase em que os primeiros casos são confirmados o Depen solicita que para cada caso com exames laboratoriais positivos para o COVID19 em presos seja efetuado ofício para o Diretor-Geral, com encaminhamento URGENTE para o e-mail: depen@mj.gov.br (assunto: CONFIRMAÇÃO COVID19 PRESO) com as informações conforme documento abaixo.
OFÍCIO Nº 745/2020/GAB-DEPEN/DEPEN/MJ
Sistema Prisional produz insumos para o combate ao COVID-19
Um projeto realizado através do Ministério da Justiça e Segurança Pública e FIOCRUZ com a cooperação técnica do Programa Nacional de Controle da Tuberculose produziu o site https://www.prisoeslivresdetb.com.br/. Nesse site, foi dedicada uma página para postagens de documentos orientadores, repositórios multimídia, vídeos e mensagens de áudio sobre a COVID-19 no âmbito do sistema prisional. Confira isso e muito mais no link: https://www.prisoeslivresdetb.com.br/covid1-19