Servidores
Nesta seção, serão apresentadas as informações do quadro de pessoal da Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN. O órgão conta com a atuação servidores públicos efetivos, servidores públicos temporários, funcionários terceirizados, estagiários bem como servidores públicos cedidos de outros órgãos do executivo federal e estadual.
CARREIRAS
Agente Federal de Execução Penal
Cargo efetivo o qual exige o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas.
O ingresso na carreira dar-se-á mediante aprovação em concurso público específico de provas, exigindo-se certificado de conclusão do ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria “B”.
Técnico Federal de Apoio à Execução Penal
Cargo efetivo que exige atuação no suporte e no apoio técnico especializado às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso.
O ingresso na carreira dar-se-á mediante aprovação em concurso público específico de provas, exigindo-se certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de conclusão de curso de técnico com registro no respectivo conselho.
Especialista Federal em Assistência à Execução Penal
Cargo efetivo que atua na classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso.
O ingresso na carreira dar-se-á mediante aprovação em concurso público específico de provas, exigindo-se diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.
Embora tenha havido a publicação da Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as polícias penais federal, estaduais e distrital, no âmbito da União, o referido tema ainda carece de regulamentação.
Nos termos do art. 23 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, os dados pessoais dos servidores e dos terceirizados lotados nas unidades da SENAPPEN são restritos. A publicidade das informações pessoais pode comprometer as atividades inerentes à função, a segurança da instituição, dos profissionais e de seus familiares.
Legislações Relacionadas
Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003
Cria o cargo de Agente Penitenciário Federal
Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016
Altera a nomenclatura dos cargos e a remuneração
Decreto Nº 11.117, de 1º de julho de 2022
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009
Cria mais cargos da área penitenciária federal e reestrutura as carreiras
Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019
Altera o inciso XIV do caput do art. 21, o § 4º do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
Concursos
Painel Estatístico de Pessoal
O Painel Estatístico de Pessoal – PEP concentra as informações estatísticas de pessoal do Poder Executivo Federal desde de janeiro de 2017.
O painel foi desenvolvido para ampliar a transparência ativa e simplificar o acesso às informações estatísticas da área de Gestão de Pessoas do Governo Federal.
Conheça o manual de uso e os vídeos exemplificativos no Portal do Servidor.