Projeto de Fortalecimento De Assistência Legal e Visita Virtual Junto às Defensorias Públicas Estaduais
O processo de seleção foi realizado em duas etapas, Habilitação e Avaliação de Mérito:
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Habilitação: etapa eliminatória que consistiu no exame formal da proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos neste Chamamento Público, conforme segue: a) Confirmação do cadastro atualizado da proponente no Portal de Convênios do Governo Federal; b) Os Projetos devem se enquadrar no objeto: Fortalecimento da Assistência Jurídica e Social c) Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com seus anexos, inclusive o Termo de Referência, na Plataforma + Brasil, conforme estabelecido no item 9.1; d) Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 4 deste Edital;
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Avaliação de Mérito: Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será analisado o mérito das propostas pré-qualificadas. a) Na análise de mérito será observado o disposto no art. 20 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, que trata da viabilidade e adequação da proposta apresentada em relação aos objetivos do programa, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassadores de recursos; b) Além da plena observância dos pressupostos estabelecidos neste Chamamento Público, as propostas serão analisadas e classificadas por pontos obtidos, conforme os critérios a seguir:
Critério de Julgamento |
Critério de Avaliação |
Pontuação |
I - O projeto apresentado está em conformidade com o modelo de projeto básico proposto na plataforma Mais Brasil. |
Está em conformidade |
10 pontos |
Não está |
0 (eliminado) |
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II – Descrição adequada das metas e etapas do projeto (a verificação será feita exclusivamente através do Cronograma Físico a constar no Plano de Trabalho ou Termo de Referência apresentado.) |
As etapas apresentadas são claras e suficientes para o alcance das metas às quais estão vinculadas, ou seja, não será necessário nenhum ajuste do Cronograma Físico para exclusão ou inclusão de Etapas; |
10 pontos |
As etapas apresentadas não são suficientemente claras para o alcance das Metas às quais estão vinculadas, sendo necessário efetuar algum ajuste do Cronograma Físico para exclusão, inclusão ou ajuste de Etapas |
5 pontos |
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As etapas apresentadas não são claras para entendimento do projeto e do cronograma físico, ou incluem aquisições ou contratações como metas ou etapas (eles podem ser produtos de determinada meta ou etapa, mas nunca a finalidade delas). |
0 |
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III - Indicação pelo proponente de equipe técnica para execução do projeto compatível com as atividades que serão realizadas (a verificação será feita exclusivamente através do arquivo anexo “Declaração de Capacidade” inserida na Plataforma). |
Apresentou informações completas sobre a equipe técnica, demonstrando experiência compatível com o tema a ser desenvolvido pelo projeto, e informações sobre a capacitação de membros da equipe na Plataforma +Brasil. |
10 pontos |
Não apresentou informações sobre a equipe técnica ou informações sobre a capacitação de membro da equipe na Plataforma +Brasil. |
0 |
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IV – Disponibilização pelo proponente de informações sobre o coordenador técnico responsável pela execução do projeto (a verificação será feita exclusivamente através do arquivo anexo “Declaração de Capacidade” inserido na Plataforma). |
Apresentou informações completas sobre a experiência do coordenador técnico na gestão de projeto dentro do objeto deste edital (o coordenador técnico deverá ter vínculo funcional/contratual com o proponente), e comprovação da experiência do proponente na execução de projetos na área do objeto da parceria. |
10 pontos |
Não apresentou informações sobre a experiência do coordenador técnico na gestão na execução de projetos na área do objeto da parceria. |
0 |
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V - Ações previstas e estratégias para dar continuidade a cada iniciativa implementada e manutenção dos resultados atingidos após o fim do projeto (a verificação será feita exclusivamente através do Plano de Sustentabilidade anexado). |
Informou claramente quais as ações previstas e estratégias para dar continuidade a cada iniciativa implementada e manutenção dos resultados atingidos após o fim do projeto. |
10 pontos |
Informou parcialmente quais as ações previstas e estratégias para dar continuidade a cada iniciativa implementada e manutenção dos resultados atingidos após o fim do projeto. |
5 pontos |
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As ações previstas e estratégias para dar continuidade às iniciativas implementadas informadas não possuem relação com os resultados do projeto. |
0 (eliminado) |
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VI - Infraestrutura disponível (espaço físico e equipamentos) |
A infraestrutura disponível foi apresentada. |
10 Pontos |
A infraestrutura disponível não foi informada. |
0 Pontos (eliminado) |
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VII - Compromisso da Defensoria Pública pleiteante de indicar, em formulário do anexo I, se a pessoa privada de liberdade que recebe a assistência jurídica preenche os requisitos do artigo 9-A da Lei nº 7210/1984. |
Assumiu o compromisso de captar, no Formulário de entrevista do ANEXO I, as informações quanto ao preenchimento dos requisitos do Art. 9-A da Lei 7.210/84. |
Classificado |
Não assumiu o compromisso de captar, no Formulário de entrevista do ANEXO I, as informações quanto ao preenchimento dos requisitos do Art. 9-A da Lei 7.210/84. |
Eliminado |
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VIII - Apresentação de declaração, por parte da Defensoria Pública, assumindo o compromisso de compartilhar as informações coletadas no Formulário de entrevista do ANEXO I com o Gestor da Unidade Prisional e com o Departamento Penitenciário Nacional, para fins de alimentação de base de dados e suporte à elaboração e aperfeiçoamento de políticas penitenciárias. |
Assumiu o compromisso de compartilhar as informações coletadas no Formulário de entrevisto do ANEXO I com o Gestor da Unidade Prisional e com o Departamento Penitenciário Nacional, para fins de alimentação de base de dados e suporte à elaboração e aperfeiçoamento de políticas penitenciárias. |
Classificado |
Não assumiu o compromisso de compartilhar as informações coletadas no Formulário de entrevisto do ANEXO I com o Gestor da Unidade Prisional e com o Departamento Penitenciário Nacional, para fins de alimentação de base de dados e suporte à elaboração e aperfeiçoamento de políticas penitenciárias. |
Eliminado |
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IX - Compromisso da Defensoria Pública pleiteante de indicar, em formulário do anexo I, se a pessoa privada de liberdade que recebe a assistência jurídica já foi submetida à identificação civil promovida pelo Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça e Segurança Pública; |
Assumiu o compromisso de indicar, em formulário do anexo I, se a pessoa privada de liberdade que recebe a assistência jurídica já foi submetida à identificação civil promovida pelo Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
Classificado |
Não assumiu o compromisso de indicar, em formulário do anexo I, se a pessoa privada de liberdade que recebe a assistência jurídica já foi submetida à identificação civil promovida pelo Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
Eliminado |
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X - Apresentação de declaração, por parte da Defensoria Pública, assumindo o compromisso de adotar mecanismo para atendimento das demandas relativas ao HC 143641, efetuando o respectivo levantamento de dados. |
Assumiu compromisso de adotar mecanismo para atendimento das demandas relativas ao HC 143641. |
Classificado |
Não assumiu o compromisso de adotar mecanismo para atendimento das demandas relativas ao HC 143641. |
Eliminado |
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Pontuação Máxima |
60 Pontos |
Diante do exposto, quanto à fase de habilitação, a Defensoria Pública do Distrito Federal não preencheu os requisitos obrigatórios deste Chamamento Público por não ter cumprido a alínea "c" do item 10.2.1 do Edital nº01/2022 e item 10.3.1, VI, VII e VIII do edital nº16/2022, porém a mesma interpôs recurso voluntário por irresignação em relação ao resultado de seleção, que está sendo analisado seguindo o prazo do Edital 14 (18140808):
TERMO DE REFERÊNCIA, nos termos do Art. 1º, §1º, inciso XXXIV e Art. 16, incisos I a V, da Portaria Interministerial 424/2016;
Compromisso da Defensoria Pública pleiteante de indicar, em formulário do anexo I, se a pessoa privada de liberdade que recebe a assistência jurídica preenche os requisitos do artigo 9-A da Lei nº 7210/1984. (A verificação será feita exclusivamente por meio do arquivo anexo “Declaração de Compromisso” inserido na Plataforma);
Apresentação de declaração, por parte da Defensoria Pública, assumindo o compromisso de compartilhar as informações coletadas no Formulário de entrevista do ANEXO I com o Gestor da Unidade Prisional e com o Departamento Penitenciário Nacional, para fins de alimentação de base de dados e suporte à elaboração e aperfeiçoamento de políticas penitenciárias;
Compromisso da Defensoria Pública pleiteante de indicar, em formulário do anexo I, se a pessoa privada de liberdade que recebe a assistência jurídica já foi submetida à identificação civil promovida pelo Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
Apresentação de declaração, por parte da Defensoria Pública, assumindo o compromisso de adotar mecanismo para atendimento das demandas relativas ao HC 143641, efetuando o respectivo levantamento de dados.
Em relação à análise de mérito segue a pontuação das Defensorias Públicas conforme tabela abaixo:
AVALIAÇÃO DE MÉRITO |
|||||||
DEFENSORIAS DOS ESTADOS: |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
TOTAL |
AMAZONAS |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
60 |
CEARÁ |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
60 |
MARANHÃO |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
60 |
PARÁ |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
60 |
PARANÁ |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
60 |
RIO GRANDE DO SUL |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
60 |
TOCANTINS |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
10 |
60 |
ACRE |
10 |
10 |
10 |
10 |
5 |
10 |
55 |
AMAPÁ |
10 |
10 |
10 |
10 |
5 |
10 |
55 |
BAHIA |
10 |
5 |
10 |
10 |
10 |
10 |
55 |
MATO GROSSO DO SUL |
10 |
5 |
10 |
10 |
10 |
10 |
55 |
PARAÍBA |
10 |
5 |
10 |
10 |
10 |
10 |
55 |
RONDÔNIA |
10 |
5 |
10 |
10 |
10 |
10 |
55 |
RORAIMA |
10 |
5 |
10 |
10 |
10 |
10 |
55 |
Sendo assim, as Defensorias Públicas acima listadas encontram-se habilitadas e qualificadas na análise realizada por esta Coordenação de Assistência Religiosa, Jurídica e Social.