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A Lei nº 14.1333, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, disciplinou as contratações diretas como aquelas cujos valores devem ser inferiores aos previstos no art. 75, incisos I e II (atualizados pelo Decreto nº 11.317/2022).
Também serão consideradas contratações diretas em razão do baixo valor, as inexigibilidades de licitação (art. 74), cujos valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, observada a natureza da contratação.
Neste contexto, esta seção apresenta as contratações diretas executadas no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).
Para melhor compreensão: