Perfis Profissional
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Secretário(a) Nacional de Políticas Penais
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Responsabilidades
A Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN definiu o perfil desejável atinente aos ocupantes de CCE ou FCPE, de níveis 15 e 17, previstos na estrutura institucional, conforme Portaria MJSP Nº 542, de 27 de novembro de 2023.
Dessa maneira, para desempenhar a função de Secretário(a) Nacional de Políticas Penais, CCE 1.17, é desejável apresentar o seguinte perfil:Principais Responsabilidades
- planejar e coordenar a política nacional de serviços penais;
- acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional;
- representar a SENAPPEN junto às autoridades dos demais órgãos e entidades públicas ou privadas;
- assistir e prestar informações ao Ministro de Estado da Segurança Pública nos assuntos de competência da SENAPPEN;
- prestar informações sobres assuntos de competência da SENAPPEN em atendimento às solicitações dos órgãos de controle interno e externo e às notificações oriundas do Poder Judiciário, submetendo estas últimas previamente à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos e os serviços penais, como promover a integração de suas unidades com outros órgãos e entidades públicas e instituições privadas;
- prestar apoio técnico aos entes federativos quanto à implementação dos princípios e das regras da execução penal;
- informar ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária todos os dados relevantes e necessários para a formulação da Política Penitenciária Nacional, garantindo a implementação de suas decisões e diretrizes;
- colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos quanto:
I - à implantação de estabelecimentos e serviços penais;
II - à formação e à capacitação permanente dos agentes públicos prestadores dos serviços penais;
III - à implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência social, cultural, religiosa e jurídica e de respeito à diversidade e às questões de gênero, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional;
IV - à implementação da Política Nacional de Alternativas Penais e ao fomento das alternativas ao encarceramento;
V - à implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional; e
- coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais;
- processar, analisar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais;
- gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional;
- praticar os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas;
- aprovar e encaminhar planos e programas anuais, plurianuais ou especiais, proposta orçamentária e financeira, Planos de Trabalho e Projetos Básicos dos Convênios;
- autorizar procedimentos de licitação, constituir comissões de licitação e de recebimento de materiais e serviços; homologar, adjudicar, revogar e anular licitações; ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; bem como praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
- firmar contratos, convênios, acordos e outros ajustes;
- definir, em instrução normativa, as competências específicas das unidades centrais e descentralizadas e as incumbências de seus titulares;
- apoiar e realizar ações destinadas à formação e à capacitação dos operadores da execução penal;
- apoiar administrativamente e financeiramente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
- autorizar os planos de correição periódica e determinar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito da SENAPPEN;
- homologar o resultado final de concurso público das carreiras da Área Penitenciária Federal;
- indicar nomes a cargos em comissão, bem como propor a exoneração de seus ocupantes;
- autorizar viagens a serviço;
- regulamentar e promover a remoção de servidores que resulte em ônus para a Administração.
- acompanhar os assuntos pertinentes à execução penal e avocar os de natureza administrativa para decisão ou revisão, sem prejuízo das atribuições previstas aos demais dirigentes;
- elaborar estudos e pesquisas sobre a legislação penal;
- participar, pessoalmente ou por intermédio de representantes, de encontros, congressos, reuniões e fóruns de debates internacionais sobre temas de interesse da SENAPPEN;
- promover a gestão da informação penitenciária e consolidar em banco de dados nacional, informações sobre os sistemas penitenciários federais, dos entes federativos e
- propor estratégias para assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, de implementação, de monitoramento e de avaliação das políticas de gestão da SENAPPEN.
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
O objetivo da Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN, consiste no acompanhamento e no controle da efetiva aplicação de Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional, emanadas principalmente pelo: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP. A equipe é composta por 01 (uma) assessoria de gestão de riscos e assuntos estratégicos, gabinete, ouvidoria, corregedoria, 01 (uma) coordenação geral da Escola Nacional de Serviços Penais, 05 (cinco) diretorias e suas respectivas estruturas.
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Critérios Obrigatórios
Critérios Gerais
- Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 (regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019);
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);
- Art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal;
- Art. 31 a 37 do Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança);
- Portaria 199, de 09 de novembro de 2018 (Aprova o Regimento Interno da SENAPPEN), e
- Portaria 1.411, de 25 de novembro de 2021 (Delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Presidente da Fundação Nacional do Índio, e dá outras providências).
- idoneidade moral e reputação ilibada;
- perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Critérios específicos
- possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
- possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função, ou
- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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Requisitos Desejáveis
Formação e Experiência Desejáveis
- Formação acadêmica compatível com o cargo, realizada em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, preferencialmente, em Direito, Administração ou Gestão Pública, e
- Pós-graduação, preferencialmente, nas áreas de direito, gestão ou administração pública.
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em uma das seguintes áreas:
Liderança de pessoas;
Execução orçamentária e financeira;
Gestão Prisional, e
Cidadania e Alternativas Penais.
Competências Gerenciais
- Liderança e Gestão de Equipes;
- Negociação;
- Resiliência;
- Resolução de Problemas;
- Comunicação;
- Relacionamento Interpessoal, e
- Inovação e Gestão da Mudança.
Competências Técnicas
- Governança e Gestão de Pessoas;
- Gestão de riscos e assuntos estratégicos;
- Governança estratégica e políticas públicas;
- Governança e políticas penitenciárias;
- Governança, cidadania e alternativas penais;
- Governança e Gestão Orçamentária e Financeira;
- Governança e Gestão de Recursos Logísticos;
- Governança e Gestão de Contratos;
- Comunicação Institucional;
- Conformidade e Transparência
- Planejamento de Ações;
- Percepção Tecnológica;
- Elaboração de proposições normativas e legais;
- Conhecimento em comunicação estratégica;
- Gestão de crises, inovação e mudança;
- Gestão pública;
- Políticas sociais voltadas para o ambiente prisional;
- Logística e compras públicas;
- Comunicações processuais;
- Ética e cidadania;
- Planejamento estratégico para organizações públicas, e
- Processo administrativo disciplinar.
Outros Requisitos Desejáveis
- Cursos na temática de atuação da SENAPPEN,
- Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento das atividades no setor público, bem como experiência em áreas finalísticas relacionadas aos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento dos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento do ordenamento jurídico pertinente à atuação da SENAPPEN, e
- Conhecimento e/ou prática em atividades de planejamento e orçamento público.
- Perfil Compilado (download)
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Responsabilidades
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Corregedor(a)-Geral
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Responsabilidades
A Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN definiu o perfil desejável atinente aos ocupantes de CCE ou FCPE, de níveis 15 e 17, previstos na estrutura institucional, conforme Portaria MJSP Nº 542, de 27 de novembro de 2023.
Dessa maneira, para desempenhar a função de Corregedor(a)-Geral, CCE 1.15, é desejável apresentar o seguinte perfil:Principais Responsabilidades
- elaborar manuais de correição e disciplina, bem como realizar correições e inspeções ordinárias e extraordinárias;
- indicar os membros para compor as comissões apuratórias e verificar a regularidade dos trabalhos por elas realizados;
- dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades correcionais e disciplinares no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais;
- definir, avaliar e executar critérios, métodos e procedimentos para a atividade de investigação disciplinar;
- solicitar a órgãos, entidades públicas, pessoas físicas ou jurídicas informações e documentos necessários à instrução dos processos correcionais;
- requisitar, no interesse da atividade correcional, dados, informações, registros e documentos contidos em sistemas e arquivos da Administração Pública;
- informar ao Secretário das reclamações acerca das deficiências ou irregularidades no âmbito do Sistema Penitenciário Federal, sugerindo soluções;
- acompanhar e monitorar a conduta dos servidores e os procedimentos relativos à correição e à disciplina;
- acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades;
- examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais, bem como promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;
- instaurar, analisar e instruir os procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência;
- instaurar, de ofício, sindicâncias investigativas ou preparatórias e realizar inspeções e correições;
- submeter ao Secretário relatório opinativo sobre as conclusões alcançadas pelas comissões disciplinares, para decisão da autoridade competente;
- implementar as diretrizes para as ações de correição, observadas as orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- assistir o Secretário nos assuntos de competência da Corregedoria-Geral;
- orientar os dirigentes da sede e das unidades descentralizadas quanto à interpretação e ao cumprimento da legislação pertinente;
- apoiar e incentivar a implantação e o funcionamento de corregedorias nos sistemas penitenciários nas unidades da federação;
- promover a execução das atividades, ações e operações correlatas à área sob sua responsabilidade;
- fornecer dados ao Secretário para que este preste as informações solicitadas pelo Poder Judiciário e pelos órgãos de controle interno e externo; e
- possuir capacidade de liderança de equipe e Gestão de Pessoas.
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
Compete à Corregedoria coordenar atividades de fiscalização, inspeção e correição. A equipe necessária para o desenvolvimento dessa tarefa deve ser composta por 01 (um) serviço de apoio administrativo e cartorial, 01 (uma) divisão, 01 (uma) coordenação e suas respectivas estruturas. O objetivo é disseminar procedimentos de controle, integridade e correição, garantindo o cumprimento da legislação vigente e de regras internas, mediante orientação, prevenção e tratamento dos desvios de condutas ou práticas ilegais. A permanência na função de titular da unidade correcional será de dois anos consecutivos, podendo este prazo ser prorrogado, até duas vezes, por igual período.
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Critérios Obrigatórios
Critérios Gerais
- Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 (regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019);
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);
- Art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal;
- Artigos 7 a 22 da Portaria Normativa CGU N.º 27, de 11 de outubro de 2022 – Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n.º 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional do órgão e entidade do Poder Executivo Federal;
- Art. 8º do Decreto Nº 5.480, de 30 de junho de 2005 – Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências;
- Art. 31 a 37 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança).
- Portaria 199, de 09 de novembro de 2018 (Aprova o Regimento Interno da SENAPPEN), e
- Portaria 1411, de 25 de novembro de 2021 (Delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Presidente da Fundação Nacional do Índio, e dá outras providências).
- idoneidade moral e reputação ilibada;
- perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso Ido caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Critérios Específicos
- possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente aCCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive naadministração pública indireta, de qualquer ente federativo por, nomínimo, seis anos;
- possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuaçãodo órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições docargo ou da função; ou
- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Justiça, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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Requisitos Desejáveis
Formação e Experiência Desejáveis
- Formação acadêmica compatível com o cargo, realizada em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, preferencialmente, em Direito;
- Especializações, preferencialmente, nas áreas voltadas para Direito Administrativo, Constitucional, Penal ou Processo Penal;
- Ser servidor de carreira da Secretaria Nacional de Políticas Penais ou integrante da carreira de Finanças e Controle.
- Experiência:
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em uma das seguintes áreas:
- atuação em atividades de correição e disciplina;
- atuação em atividades de estudos, legislação e emissão de pareceres;
- atuação em atividades de apoio administrativo e cartorial, e
- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança na SENAPPEN
Competências Gerenciais
- Habilidade para planejar;
- Liderança e Gestão de Equipes;
- Persuasão e Negociação;
- Senso de análise;
- Resolução de Problemas;
- Comunicação;
- Relacionamento Interpessoal, e
- Inovação e Gestão da Mudança.
Competências Técnicas
- Capacidade de investigar, apurar e identificar infrações funcionais;
- Capacidade de elaboração de estudos, legislação e pareceres;
- Coordenação de correição e disciplina;
- Gestão administrativa e cartorial;
- Governança e Gestão de Pessoas;
- Comunicação Institucional;
- Conformidade e Transparência
- Planejamento de Ações;
- Percepção Tecnológica, e
- Elaboração de proposições normativas e legais.
Outros requisitos desejáveis
- Cursos na temática de atuação da SENAPPEN;
- Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento das atividades no setor público, bem como experiência em áreas finalísticas relacionadas aos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento dos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento jurídico;
- Conhecimento do ordenamento jurídico pertinente à atuação da SENAPPEN, e
- Conhecimento e/ou prática em atividades de planejamento.
- Perfil Compilado (download)
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Responsabilidades
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Diretor(a)-Executivo(a)
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Responsabilidades
Principais Responsabilidades
- coordenar e supervisionar as atividades de projetos; de gestão de pessoas; de licitações e contratos; de planejamento e controle de orçamento, de administração financeira; de modernização da engenharia e arquitetura prisional; de gestão patrimonial e de serviços gerais; de informação e de informática, no âmbito da SENAPPEN;
- acompanhar e subsidiar o controle de processos administrativos decorrentes de ações judiciais, que resultem em procedimentos para inclusão, exclusão ou alteração de rubricas no SIAPE e no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE;
- elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da SENAPPEN e as propostas de programação financeira de desembolso e de abertura de créditos adicionais;
- acompanhar e promover a avaliação de projetos e de atividades, de maneira a considerar as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual;
- realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e de mais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em danos ao erário;
- propor ao SENAPPEN a edição de normas afetas às suas competências;
- prover e apoiar as áreas da SENAPPEN quanto às suas necessidades em equipamentos e soluções de tecnologia da informação e comunicação;
- subsidiar e apoiar a Escola Nacional de Serviços Penais na execução de suas atividades;
- praticar, em conjunto com o SENAPPEN, atos referentes aos procedimentos licitatórios e a gestão de contratos;
- propor estratégias para assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de gestão da SENAPPEN;
- apoiar a implantação de estabelecimentos penais, em consonância com as diretrizes de arquitetura definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e prestar apoio técnico às atividades de engenharia no âmbito da SENAPPEN, e
- fornecer subsídios necessários à defesa da União em processos judiciais.
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
O objetivo da Diretoria Executiva consiste na coordenação geral de modernização funcional e gestão estratégica. A equipe é composta por 01 (uma) coordenação de assessoria e projetos, 5 (cinco) coordenações gerais e suas respectivas estruturas.
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Critérios Obrigatórios
Critérios Gerais
- Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 (regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019);
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);
- Art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal;
- Art. 31 a 37 do Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança);
- Portaria 199, de 09 de novembro de 2018 (Aprova o Regimento Interno da SENAPPEN), e
- Portaria 1.411, de 25 de novembro de 2021 (Delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Presidente da Fundação Nacional do Índio, e dá outras providências).
- idoneidade moral e reputação ilibada;
- perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado, e
- não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Critérios Específicos
- possuir experiência profissional de no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
- possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função, ou
- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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Requisitos Desejáveis
Formação e Experiência Desejáveis
- Formação acadêmica compatível com o cargo, realizada em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, preferencialmente, em uma das seguintes áreas: administração, ciências contábeis, gestão pública e direito.
- Especializações, preferencialmente, em gestão de pessoas, planejamento de execução orçamentária e financeira, licitações e contratos, logística de recursos materiais, e
- Noção de projetos voltados para engenharia e arquitetura prisional;
- possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em uma das seguintes áreas:
- liderança de pessoas;
- execução orçamentária e financeira;
- acompanhamento de ações judiciais;
- licitação e contratos;
- gestão de recursos logístico e material, e
- apoio técnico às demais unidades da SENAPPEN em assuntos relacionados à administração de pessoal.
Competências Gerenciais
- Liderança e Gestão de Equipes;
- Negociação;
- Resiliência;
- Resolução de Problemas;
- Comunicação;
- Relacionamento Interpessoal, e
- Inovação e Gestão da Mudança
Competências Técnicas
- Governança e Gestão de Pessoas;
- Execução de atividades relacionadas às operações dos sistemas estruturantes;
- Governança e Gestão Orçamentária e Financeira;
- Governança e Gestão de Recursos Logísticos;
- Governança e Gestão de Contratos;
- Comunicação Institucional;
- Conformidade e Transparência
- Planejamento de Ações;
- Planejamento de Engenharia;
- Percepção Tecnológica;
- Promoção da Inovação e Pesquisa;
- Conhecimento de legislação de pessoal;
- Acompanhamento de ações judiciais, e
- Elaboração de proposições normativas e legais.
Outros requisitos desejáveis
- Cursos na temática de atuação da SENAPPEN;
- Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento das atividades no setor público, bem como experiência em áreas finalísticas relacionadas aos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento dos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento do ordenamento jurídico pertinente à atuação da SENAPPEN; e
- Conhecimento e/ou prática em atividades de planejamento, orçamento público.
- Perfil Compilado (download)
-
Responsabilidades
-
Diretor(a) de Políticas Penitenciárias
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Responsabilidades
A Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN definiu o perfil desejável atinente aos ocupantes de CCE ou FCPE, de níveis 15 e 17, previstos na estrutura institucional, conforme Portaria MJSP Nº 542, de 27 de novembro de 2023.
Dessa maneira, para desempenhar a função de Diretor(a) de Políticas Penitenciárias, CCE 1.15, é desejável apresentar o seguinte perfil:
Principais Responsabilidades
- propor ao Secretário a edição de diretrizes para a gestão dos serviços penais de sua competência;
- apoiar o Secretário na implementação, acompanhamento e execução de políticas nacionais de sua competência;
- planejar, coordenar, dirigir, fiscalizar, fomentar e avaliar as atividades relativas à implantação e à gestão de serviços penais, no âmbito de sua competência, e colaborar tecnicamente e financeiramente, com os entes federativos;
- fomentar a criação e a atuação de conselhos da comunidade;
- elaborar e difundir modelos de gestão;
- desenvolver estratégias para o respeito e promoção das diversidades das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional, egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais;
- zelar pela utilização adequada de recursos repassados pelo Fundo Penitenciário Nacional, por meio de monitoramento constantes da sua execução;
- articular políticas públicas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de diversidades, de trabalho e renda, de assistência social e jurídica e de acesso à assistência religiosa para a promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade, egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais;
- promover políticas de cidadania, de inclusão social, de diversidades, de modernização, de aparelhamento nos Estados, no Distrito Federal e Municípios, apoiando-os financeiramente por meio de instrumentos de repasse ou doações;
- promover a articulação com os órgãos e as instituições de execução penal, para tratar das temáticas no âmbito de sua competência;
- promover articulação com as entidades e as instituições envolvidas com a política penal, para tratar das temáticas no âmbito de sua competência;
- elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política penitenciária, inclusive a partir de difusão de metodologias e diretrizes nacionais para os serviços instituídos;
- desenvolver ações e projetos voltados à qualificação da gestão prisional, que abranjam:
- atividades de inclusão e classificação das pessoas privadas de liberdade;
- elaboração de planos individuais de desenvolvimento;
- metodologias de acompanhamento e individualização da pena; e
- metodologias de articulação intersetorial para a melhoria dos serviços penais.
- propor estudos e pesquisas relacionados às políticas penais, à gestão e intersetorialidade dos serviços penais e aos servidores penais;
- realizar estudos e pesquisas voltadas à reforma da legislação penal e processual penal;
- realizar inspeções nos entes federativos para verificar a utilização de recursos repassados pelo Fundo Penitenciário Nacional;
- implementar estratégias de modernização do sistema prisional em conjunto com as demais diretorias da SENAPPEN, com vistas à modernização e aperfeiçoamento de estruturas e à garantia de direitos.
- elaborar indicadores de qualidade e de garantia de direitos na política penal, por meio de diagnósticos e metodologias de monitoramento de gestão dos estabelecimentos de privação de liberdade;
- manter programa de cooperação federativa de assistência técnica para o aperfeiçoamento e a especialização dos serviços penais estaduais e distritais;
- fomentar a participação dos Municípios na implantação, gestão e sustentabilidade de serviços penais;
- atender diligências dos entes federados relacionadas a repasses e instrumentos de recursos do Fundo Penitenciário Nacional;
- propor estratégias para promover e assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas penitenciárias e de serviços penais;
- decidir sobre à instauração das Tomadas de Contas Especiais, após esgotamento de medidas administrativas para elidir dano ao erário e nos casos de determinação pelos órgãos de controle interno e Tribunal de Contas da União:
- dos serviços penais, que contemplem princípios, diretrizes e metodologias, para a estrutura organizacional da administração penitenciária;
- de rotinas, fluxos e procedimentos em estabelecimentos penais, com foco na garantia dos direitos e prestação de serviços para pessoas privadas de liberdade, e demais atores envolvidos com a política penal;
- mediante definição de metodologias e diretrizes nacionais, relacionados à obtenção, aplicação e prestação de contas dos recursos do Funpen pelos entes da federação;
- Capacidade de liderança de equipe e Gestão de Pessoas
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
Compete a Diretoria de Políticas Penitenciárias a direção e planejamento das atividades relativas à implantação de serviços penais, promovendo políticas públicas para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade, egressas do sistema prisional e em cumprimento de pena alternativa.
A equipe é composta por 01 (uma) divisão de projetos e inovação social, 01 (uma) coordenação de assessoria e gerenciamento, 03 (três) coordenações gerais e suas respectivas estruturas. O objetivo é disseminar boas práticas no âmbito nacional, garantindo o cumprimento da legislação vigente.
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Critérios Obrigatórios
Critérios Gerais
- Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 (regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019);
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);
- Art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal;
- Art. 31 a 37 do Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança);
- Portaria 199, de 09 de novembro de 2018 (Aprova o Regimento Interno da SENAPPEN), e
- Portaria 1.411, de 25 de novembro de 2021 (Delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Presidente da Fundação Nacional do Índio, e dá outras providências).
- idoneidade moral e reputação ilibada;
- perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
- não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Critérios Específicos
- possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
- possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função, ou
- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
-
Requisitos Desejáveis
Formação e Experiência Desejáveis
- Formação acadêmica compatível com o cargo, realizada em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, preferencialmente, em uma das seguintes áreas: em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Administração ou Serviços Sociais; e
- Especializações voltadas para a administração pública, o sistema penitenciário e políticas sociais.
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em uma das seguintes:
- gerenciamento de políticas públicas;
- gerenciamento em inovação e tecnologia;
- gestão de instrumentos de repasse;
- estudos voltados para cidadania, preferencialmente no âmbito da execução penal,
- ter realizado ações de liderança na SENAPPEN.
Competências Gerenciais
- Liderança e Gestão de Equipes;
- Negociação;
- Resiliência;
- Resolução de Problemas;
- Comunicação;
- Relacionamento Interpessoal; e
- Inovação e Gestão da Mudança.
Competências Técnicas
- Capacidade de acompanhar instrumentos de repasse;
- Capacidade de acompanhar a prestação de contas;
- Capacidade de articulação interfederativa no sistema prisional;
- Governança em estudos de políticas públicas;
- Governança e Gestão de Recursos Logísticos;
- Comunicação Institucional;
- Conformidade e Transparência;
- Planejamento de Ações;
- Promoção da Inovação e Pesquisa tecnológica, e
- Elaboração de proposições normativas e legais.
Outros Requisitos Desejáveis
- Cursos na temática de atuação da SENAPPEN;
- Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento das atividades no setor público, bem como experiência em áreas finalísticas relacionadas aos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento dos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento do ordenamento jurídico pertinente à atuação da SENAPPEN, e
- Conhecimento e/ou prática em atividades de planejamento e orçamento público.
- Perfil Compilado (download)
-
Responsabilidades
-
Diretor(a) de Inteligência Penitenciária
-
Responsabilidades
A Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN definiu o perfil desejável atinente aos ocupantes de CCE ou FCPE, de níveis 15 e 17, previstos na estrutura institucional, conforme Portaria MJSP Nº 542, de 27 de novembro de 2023.
Dessa maneira, para desempenhar a função de Diretor(a) de Inteligência Penitenciária, CCE 1.15, é desejável apresentar o seguinte perfil:Principais Responsabilidades
- dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria;
- prestar apoio administrativo e técnico ao Secretário;
- obter, organizar, reunir, processar, difundir e armazenar, supervisionar as operações de inteligência e contrainteligência da Secretaria;
- conhecer e consolidar as análises regionais, submetendo-as à apreciação do Secretário;
- planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar, como agência central, a inteligência penitenciária em âmbito nacional;
- subsidiar a definição do plano nacional de inteligência penitenciária e da atualização da Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária e da sua forma de gestão, do uso dos recursos e das metas de trabalho;
- promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência, o intercâmbio de dados e conhecimentos necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria;
- obter e analisar dados e informações sobre organizações criminosas;
- propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência penitenciária;
- elaborar resenhas sobre fatos e situações de interesse da atividade de inteligência e encaminhá-las ao Secretário;
- acompanhar as ações de inteligência realizadas nas penitenciárias federais;
- subsidiar manifestação sobre a permanência da pessoa privada de liberdade no Sistema Penitenciário Federal;
- desenvolver, acompanhar, avaliar e apoiar projetos relacionados com a atividade de inteligência penitenciária;
- propor estudos e pesquisas para o aprimoramento das atividades de inteligência penitenciária e de enfrentamento do crime organizado;
- planejar, supervisionar e executar ações relativas à obtenção e à análise dedados para a produção de conhecimentos de inteligência penitenciária destinados ao assessoramento da Secretaria;
- acompanhar as atividades operacionais de inteligência de interesse da Diretoria executadas por outros órgãos do Ministério e por unidades federativas;
- fomentar a integração e a cooperação entre os órgãos de inteligência penitenciária das unidades federativas, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de inteligência, em âmbito nacional e internacional;
- coordenar as ações de desenvolvimento e implementação do sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança, no âmbito da Secretaria;
- elaborar indicadores de qualidade e de garantia dos direitos na política penal, produzir diagnósticos e propor metodologias de monitoramento de gestão dos estabelecimentos de privação de liberdade, das políticas para pessoas egressas do sistema prisional e das políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica;
- promover a qualificação dos dados produzidos a partir dos sistemas informatizados da Secretaria;
- coordenar as estruturas de governança de dados no âmbito da Secretaria;
- promover a integração dos bancos de dados e informações sobre os sistemas penitenciários federal e dos entes federativos;
- desenvolver estudos e pesquisas aplicadas, por meios próprios ou em parceria com agentes públicos ou privados, sobre temas afetos às políticas penais;
- manter contatos com instituições congêneres, objetivando promover o intercâmbio de informações sobre a respectiva área de atuação;
- consolidar banco de dados nacional com informações sobre custos prisionais que contemplem os sistemas penitenciários federal e estaduais;
- coordenar e orientar a prática da gestão do conhecimento através da estruturação e padronização dos fluxos e processos de trabalho e dos registros das ações atinentes à Secretaria; e
- planejar, coordenar e monitorar estratégias de cooperação com as unidades federativas, conforme plano nacional de serviços penais,
- Capacidade de liderança de equipe e Gestão de Pessoas.
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
O objetivo da Diretoria de Inteligência Penitenciária é coordenar atividades de inteligência e contrainteligência no âmbito da SENAPPEN, atuando de forma integrada com as demais forças de segurança. A Equipe é composta por 02 (duas)coordenações gerais, 04 (quatro) coordenações técnicas e suas respectivas estruturas.
-
Critérios Obrigatórios
Critérios Gerais
- Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 (regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019);
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);
- Art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal;
- Art. 31 a 37 do Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança);
- Portaria 199, de 09 de novembro de 2018 (Aprova o Regimento Interno da SENAPPEN), e
- Portaria 1.411, de 25 de novembro de 2021 (Delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Presidente da Fundação Nacional do Índio, e dá outras providências).
- Em conformidade com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, para ocupar este cargo é necessário comprovar um dos critérios:
- idoneidade moral e reputação ilibada;
- perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado, e
- não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Critérios Específicos
- possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
- possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função, ou
- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
-
Requisitos Desejáveis
Formação e Experiência Desejáveis
- Formação acadêmica compatível com o cargo, realizada em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, preferencialmente, em uma das seguintes áreas: em Direito ou Tecnologia.
- Especializações voltadas para a área de Segurança Pública ou Tecnologia; e
- Ser, preferencialmente, servidor de carreira da Secretaria Nacional de Políticas Penais.
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em uma das seguintes áreas:
- atuação em atividades de tecnologia e informação;
- atuação em atividades de inteligência Penal;
- atuação em atividades de contra inteligência Penal,
- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança na SENAPPEN.
Competências Gerenciais
- Liderança e Gestão de Equipes;
- Negociação;
- Resiliência;
- Resolução de Problemas;
- Comunicação;
- Relacionamento Interpessoal; e
- Inovação e Gestão da Mudança.
Competências Técnicas
- Capacidade de obter, organizar, reunir, processar, difundir e armazenar dados e informações de inteligência e contra inteligência penitenciária;
- Conhecimento e consolidação de análises regionais;
- Acompanhamento das ações de inteligência realizadas nas penitenciárias federais;
- Elaboração de pareceres acerca de fatos e situações de interesse da atividade de inteligência;
- Capacidade de subsidiar manifestação sobre a permanência da pessoa privadade liberdade no Sistema Penitenciário Federal;
- Aptidão em gestão e administração;
- Capacidade de obtenção e analise de dados e informações sobre organizações criminosas;
- Manutenção de contatos com instituições congêneres, objetivando promover ointercâmbio de informações sobre a respectiva área de atuação;
- Governança em estudos de políticas públicas;
- Comunicação Institucional;
- Planejamento de Ações;
- Promoção da Inovação e Pesquisa tecnológica; e
- Elaboração de proposições normativas e legais.
Outros Requisitos Desejáveis
- Cursos na temática de atuação da SENAPPEN;
- Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento das atividades no setor público, bem como experiência em áreas finalísticas relacionadas aos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento dos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento do ordenamento jurídico pertinente à atuação da SENAPPEN; e
- Conhecimento e/ou prática em atividades de planejamento.
- Perfil Compilado (download)
-
Responsabilidades
-
Diretor(a) do Sistema Penitenciário Federal
-
Responsabilidades
A Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN definiu o perfil desejável atinente aos ocupantes de CCE ou FCPE, de níveis 15 e 17, previstos na estrutura institucional, conforme Portaria MJSP Nº 542, de 27 de novembro de 2023.
Dessa maneira, para desempenhar a função de Diretor(a) do Sistema Penitenciário Federal, CCE 1.15, é desejável apresentar o seguinte perfil:
Principais Responsabilidades
- realizar a execução penal em âmbito federal;
- coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais federais;
- custodiar presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, submetidos a regime fechado, de forma a zelar pela aplicação correta e efetiva das disposições exaradas nas decisões judiciais;
- promover a comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal e, em especial, com os juízos federais e as varas de execução penal;
- elaborar normas sobre segurança das instalações, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento, com vistas à padronização das unidades penais federais;
- promover a articulação e a integração do Sistema Penitenciário Federal com os órgãos e as entidades componentes do sistema nacional de segurança pública, inclusive com intercâmbio de informações e ações integradas;
- promover assistência material, jurídica, à saúde, educacional, cultural, laboral, ocupacional, social e religiosa aos presos condenados ou provisórios custodiados em estabelecimentos penais federais;
- planejar e executar as atividades de inteligência do Sistema Penitenciário Federal, em articulação com os órgãos de inteligência, em âmbito nacional e internacional;
- propor ao Secretário normas que tratem de direitos e deveres dos presos do Sistema Penitenciário Federal;
- promover a realização de pesquisas criminológicas e de classificação dos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal;
- coordenar as atividades da Polícia Penal Federal;
- coordenar as atividades de segurança e as operações da Secretaria;
- Coordenar a Força Penal Nacional, e
- Capacidade de liderança de equipe e Gestão de Pessoas.
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
Compete à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal a coordenação, fiscalização e execução das ações voltadas à execução penal em âmbito federal e, ainda, da Força Nacional Penal. A equipe é composta por 05 (cinco)diretorias penitenciárias, 01 (uma) assessoria técnico especializado, 01 (uma) coordenação de gestão processual e administrativa, 04 (quatro) coordenações gerais e suas respectivas estruturas. O objetivo é garantir a execução da pena.
-
Critérios Obrigatórios
Critérios Gerais
- Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 (regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019);
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);
- Art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal;
- Art. 31 a 37 do Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança);
- Portaria 199, de 09 de novembro de 2018 (Aprova o Regimento Interno da SENAPPEN), e
- Portaria 1.411, de 25 de novembro de 2021 (Delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Presidente da Fundação Nacional do Índio, e dá outras providências).
- Em conformidade com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, para ocupar este cargo é necessário comprovar um dos critérios:
- idoneidade moral e reputação ilibada;
- perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado, e
- não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Critérios Específicos
- possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE ou FCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
- possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função, ou
- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
-
Requisitos Desejáveis
Formação e Experiência Desejáveis
- Formação acadêmica compatível com o cargo, realizada em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; preferencialmente, em uma das seguintes áreas: em Direito, Administração, Gestão Pública.
- Especializações, preferencialmente, em execução penal; segurança penal; gestão processual e administrativa, logística de recursos materiais, inteligência e contrainteligência,
- Ser, preferencialmente, servidor de carreira da Secretaria Nacional de Políticas Penais.
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em uma das seguintes áreas:
- liderança de pessoas;
- gestão de recursos logístico e material;
- segurança penal;
- ações de inteligência e contrainteligência;
- gestão processual e administrativa, logística de recursos materiais,
- ter realizado ações de liderança na SENAPPEN.
Competências Desejáveis
- Liderança e Gestão de Equipes;
- Trabalho em equipe;
- Organização;
- Proatividade;
- Comprometimento;
- Inteligência Emocional;
- Capacidade de inovação;
- Automotivação;
- Foco em resultados;
- Negociação;
- Liderança;
- Resiliência;
- Resolução de Problemas;
- Comunicação;
- Governança e Gestão de Recursos Logísticos;
- Comunicação Institucional;
- Conformidade e Transparência;
- Planejamento de Ações;
- Percepção Tecnológica, e
- Elaboração de proposições normativas e legais.
Outros Requisitos Desejáveis
- Experiência como Diretor(a) de Penitenciária Federal;
- Cursos na temática de atuação da SENAPPEN;
- Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento das atividades no setor público, bem como experiência em áreas finalísticas relacionadas aos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento dos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento do ordenamento jurídico pertinente à atuação daSENAPPEN, e
- Conhecimento e/ou prática em atividades de planejamento e orçamento público.
- Perfil Compilado (download)
-
Responsabilidades
-
Diretor(a) de Cidadania e Alternativas Penais
-
Responsabilidades
A Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN definiu o perfil desejável atinente aos ocupantes de CCE ou FCPE, de níveis 15 e 17, previstos na estrutura institucional, conforme Portaria MJSP Nº 542, de 27 de novembro de 2023.
Dessa maneira, para desempenhar a função de Diretor(a) de Cidadania e Alternativas Penais, CCE 1.15, é desejável apresentar o seguinte perfil:Principais Responsabilidades
- planejar, implantar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e fomentar as atividades relativas à implantação e à gestão das alternativas ao cárcere eda reintegração social, por meio das políticas de alternativas penais,monitoração eletrônica, atenção às pessoas egressas do sistemaprisional, de justiça restaurativa e central de regulação de vagas, comfoco no enfrentamento à hegemonia da pena privativa de liberdade enas diversas possibilidades de responsabilização no bojo da justiçacriminal e execução penal, em articulação com órgãos e entidadesfederais, estaduais, municipais e organizações da sociedade civil, além de colaborar técnica e financeiramente, de maneira complementar, comos entes federativos, por meio de instrumentos de repasse ou doações;
- implantar a Política Nacional de Alternativas Penais e fomentar as alternativas ao encarceramento junto aos entes federativos;
- implantar a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional;
- elaborar, articular, coordenar e fomentar a inclusão de pessoas egressas do sistema prisional em políticas públicas e programas nas áreas de educação, cultura, lazer, esporte, saúde, qualificação profissional, trabalho e geração de renda, e assistência social, além de construir, orientar, direcionar e fomentar a municipalização no processo de implantação, gestão e sustentabilidade dos serviços penais;
- articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e organizações da sociedade civil ações voltadas à promoção de políticas de alternativas penais, de monitoração eletrônica e de atenção a pessoas egressas;
- elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política de alternativas penais, de monitoração eletrônica e de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, inclusive a partir da difusão de metodologias e diretrizes nacionais para os serviços instituídos;
- fomentar, em conjunto com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, aarticulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, comvistas à inclusão das pessoas egressas do sistema prisional, emcumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica empolíticas públicas e programas voltados à educação, à cultura, ao lazer,ao esporte, à saúde, à qualificação profissional, ao trabalho e à renda, e àassistência social;
- fomentar, em conjunto com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, aparticipação dos Municípios na implantação, gestão e sustentabilidadedos serviços penais;
- propor estudos, pesquisas e formações sobre alternativas penais, monitoração eletrônica, atenção às pessoas egressas do sistema prisional, a justiça restaurativa, a central de regulação de vagas, bem como pautas transversais, com o intuito de qualificação do processo de reintegração social e das diversas possibilidades de responsabilização no bojo da justiça criminal e execução penal, além de elaborar, promover e difundir modelos de gestão, metodologias e diretrizes nacionais relacionados à implementação das referidas políticas, e
- capacidade de liderança de equipe e Gestão de Pessoas.
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
Compete à Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais coordenar atividades de planejamento, implantação, direção, controle, avaliação e fomento das políticas nacionais de alternativas penais, monitoração eletrônica, atenção às pessoas egressas do sistema prisional, justiça restaurativa, bem como a central de regulação de vagas, com foco na qualificação do processo de reintegração social e nas diversas possibilidades de responsabilização no bojo da justiça criminal e execução penal. A Equipe é composta por 01 (uma) assessoria técnico especializada, 01 (um) serviço de apoio à gestão da informação, 01(um) serviço de apoio à gestão orçamentária, 7 (sete) coordenações e suas respectivas estruturas.
-
Critérios Obrigatórios
Critérios Gerais
- Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 (regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019);
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais);
- Art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal;
- Art. 31 a 37 do Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança);
- Portaria 199, de 09 de novembro de 2018 (Aprova o Regimento Interno da SENAPPEN), e
- Portaria 1.411, de 25 de novembro de 2021 (Delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Presidente da Fundação Nacional do Índio, e dá outras providências).
- idoneidade moral e reputação ilibada;
- perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado, e
- não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Critérios Específicos
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
- Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função, ou
- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
-
Requisitos Desejáveis
Formação e Experiência Desejáveis
- Formação acadêmica compatível com o cargo, realizada em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, preferencialmente, em uma das seguintes áreas: em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais; e
- Especializações nas áreas de gestão, políticas públicas, administração pública, segurança pública e criminologia, sociologia da violência e áreas afins.
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em uma das seguintes:
- Atuação em atividades de monitoramento eletrônico;
- Atuação em atividades de avaliação de programas de alternativas penais;
- Atuação em atividades de apoio e gestão de convênios;
- Atuação em atividades em assistência jurídica e religiosa;
- Atuação em atividades em assistência social e participação comunitária;
- Atuação em atividades de educação, cultura, esporte e lazer; e
- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança na Administração Pública.
Competências Gerenciais
- Liderança e Gestão de Equipes;
- Negociação;
- Resiliência;
- Resolução de Problemas;
- Comunicação;
- Relacionamento Interpessoal; e
- Inovação e Gestão da Mudança.
Competências Técnicas
- Capacidade de gerenciar equipes diversas, com valorização e respeito àsdiferenças e às necessidades advindas da diversidade (cultural, religiosa,de gênero, raça/cor de pele, orientação sexual e identidade de gênero,dentre outras);
- Capacidade de articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais voltados à execução de políticas penais alternativas ao cárcere e de reintegração social de pessoas egressas do sistema prisional;
- Conhecimento sobre contas públicas para apoio técnico e financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios e entidades privadas na elaboração e execução de projetos de enfrentamento ao superencarceramento, de qualificação das políticas penais alternativas ao cárcere e de reintegração social de pessoas egressas do sistema prisional, além de promoção da cidadania e garantia de direitos aos públicos das referidas políticas;
- Capacidade de desenvolver e aplicar estratégias de planejamento, de execução, de monitoramento, avaliação de processos e resultados, coleta, análise, tratamento, sistematização e proteção de dados e de análise das informações produzidas de forma transparente;
- Capacidade de articulação e apoio às Escolas Nacional e Estadual de Serviços Penais no desenvolvimento de suas competências em matérias relacionadas à promoção da cidadania, alternativas penais, monitoração eletrônica, atenção à pessoa egressa do sistema prisional, justiça restaurativa, central de regulação de vagas e pautas afins;
- Capacidade de assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas de promoção da cidadania, alternativas penais, monitoração eletrônica, atenção à pessoa egressa do sistema prisional, justiça restaurativa, central de regulação de vagas e pautas afins.
- Coordenação e apoio a ações, planos, projetos e programas que visem à promoção e execução das políticas penais alternativas ao cárcere e de reintegração social de pessoas egressas do sistema prisional;
- Capacidade de supervisionar e orientar a análise das propostas de financiamentos e aprovação dos projetos apresentados por Estados, Distrito Federal, Municípios e organizações da sociedade civil, voltados políticas penais alternativas ao cárcere e de reintegração social de pessoas egressas do sistema prisional com recursos do FUNPEN;
- Capacidade de integrar e promover as políticas penais alternativas ao cárcere e de reintegração social de pessoas egressas do sistema prisional entre os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e organizações da sociedade civil;
- Governança em estudos de políticas públicas e penais;
- Governança e Gestão de Recursos Logísticos e humanos;
- Comunicação Institucional e interinstitucional;
- Conformidade e Transparência;
- Planejamento de Ações;
- Promoção da Inovação e Pesquisa tecnológica, e
- Elaboração de proposições normativas e legais.
Outros Requisitos Desejáveis
- Cursos na temática de atuação da SENAPPEN;
- Experiência em áreas meio que possam auxiliar no desenvolvimento dasatividades no setor público, bem como experiência em áreas finalísticas
- relacionadas aos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento dos programas e ações de competência da SENAPPEN;
- Conhecimento do ordenamento jurídico pertinente à atuação daSENAPPEN; e
- Conhecimento e/ou prática em atividades de planejamento e orçamento público.
- Perfil Compilado (download)
-
Responsabilidades
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