Competências
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Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN)
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A(o) Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) compete:
Cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 71 e art. 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e, especificamente:
I - planejar e coordenar a política nacional de serviços penais;
II - acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional;
III - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos e os serviços penais;
IV - prestar apoio técnico aos entes federativos quanto à implementação dos princípios e das regras da execução penal;
V - colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos quanto:
a) à implantação de estabelecimentos e serviços penais;
b) à formação e à capacitação permanente dos agentes públicos prestadores dos serviços penais;
c) à implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência social, cultural, religiosa e jurídica e de respeito à diversidade e às questões de gênero, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional;
d) à implementação da Política Nacional de Alternativas Penais e ao fomento às alternativas ao encarceramento; e
e) à implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional;
VI - coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais;
VII - processar, analisar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais;
VIII - gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional;
IX - autorizar os planos de correição e determinar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria;
X - apoiar e realizar ações destinadas à formação e à capacitação dos operadores da execução penal;
XI - elaborar estudos e pesquisas sobre a legislação penal;
XII - promover a gestão da informação penitenciária e consolidar, em banco de dados nacional, informações sobre os sistemas penitenciários federal e dos entes federativos; e
XIII - propor estratégias para assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, de implementação, de monitoramento e de avaliação das políticas de gestão da Secretaria.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5054 / (61) 3770-5055
E-mail: senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 13º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Gabinete
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A(o) Gabinete compete:
I - elaborar e acompanhar a agenda de trabalhos e viagens do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais, bem como as pautas e registros de reuniões;
II - coordenar, acompanhar e controlar os documentos e processos enviados à Secretaria;
III - preparar os despachos e controlar o expediente funcional do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais;
IV - propor a normatização de procedimentos das unidades;
V - promover a divulgação dos atos normativos do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais;
VI - orientar e coordenar as atividades concernentes às áreas de relações institucionais, comunicação social e rotina administrativa no Gabinete do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais;
VII - colaborar no relacionamento da Secretaria com órgãos e entidades governamentais;
VIII - apoiar o(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais no desempenho de suas atribuições;
IX - zelar pela correspondência, pelo cumprimento de prazos em toda a SENAPPEN e manter atualizado e organizado o arquivo do Gabinete; e
X - promover o acesso à informação e à transparência ativa na SENAPPEN, por meio de diretrizes para atendimento dos pedidos de informação.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5054 / (61) 3770-5055
E-mail: imprensa.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 13º e 12º andares.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Ouvidoria Nacional de Serviços Penais (ONASP)
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A(o) Ouvidoria Nacional de Serviços Penais (ONASP) compete:
I - atuar como instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados por servidores e órgãos de administração da execução penal, sob qualquer forma ou regime;
II - protocolar, dar tratamento e responder sugestões, solicitações, reclamações e denúncias formuladas por pessoa privada de liberdade, servidor penitenciário ou por qualquer interessado, referentes a servidores, órgãos e serviços da administração da execução penal;
III - fomentar e apoiar formas de participação social no planejamento, elaboração, fiscalização e controle de propostas, políticas públicas e ações institucionais no âmbito da execução penal;
IV - fomentar e apoiar a implantação e o funcionamento de ouvidorias externas e independentes de administração da execução penal nas unidades da federação;
V - publicar relatório anual de atividades, com recomendações voltadas à plena garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade e ao aprimoramento da gestão penitenciária;
VI - propor aos órgãos competentes a instauração de procedimentos destinados à apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal, quando for o caso;
VII - inspecionar estabelecimentos penais e produzir relatórios para subsídio da gestão penitenciária, submetendo-os aos interessados; e
VIII - preservar o sigilo de identidade do demandante, desde que solicitado.
§ 1º A Ouvidoria expedirá normativa para disciplinar a organização, as formas de acesso e atendimento ao público, os fluxos e as rotinas diárias, bem como o tratamento de solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios.
§ 2º A Ouvidoria contará com um Conselho Consultivo, composto por representantes da rede de participação social e controle na execução penal, com a finalidade de acompanhar, formular críticas e sugestões para o aprimoramento de seu trabalho, na forma disciplinada em ato do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais, por proposta da Ouvidoria.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5039 / (61) 3770-5040
E-mail: ouvidoria.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (AGRAE)
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A(o) Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos (AGRAE) compete:
I - prestar assessoramento técnico a(o) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais na coleta de dados e tratamento de informações;
II - sugerir estratégias e oferecer subsídios para a tomada de decisões com base nos dados e informações;
III - definir modelo de coleta de dados e informações para a produção de relatórios analíticos, formulação de políticas e interlocução com centros de pesquisa e pesquisadores;
IV - implementar metodologia para estabelecimento de indicadores;
V - monitorar e elaborar relatórios gerenciais;
VI - apoiar os dirigentes da SENAPPEN, em conjunto com a Diretoria Executiva, na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;
VII - assessorar o processo de planejamento e tomada de decisão coletiva para garantir a efetividade e racionalidade das ações da SENAPPEN;
VIII - acompanhar o desenvolvimento e a execução de ações, projetos e programas;
IX - organizar e estruturar dados estatísticos do sistema prisional, de sistema de justiça criminal, e outros de interesse da SENAPPEN;
X - supervisionar a elaboração do levantamento nacional de informações penitenciárias, a ser atualizado semestralmente;
XI - atender ao público, interno e externo, quanto a solicitações de informações estatísticas; e
XII - elaborar relatórios de prestação de contas anual e demais documentos e orientações dos órgãos de controle.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5025 / (61) 3770-5026
E-mail: agrae.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN)
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A(o) Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN) compete:
I - promover a formação, capacitação, e pesquisa relativas aos serviços penais;
II - elaborar matriz curricular de formação inicial e continuada para trabalhadores dos serviços penais;
III - fomentar e apoiar, em nível estadual e distrital, capacitação inicial e continuada, graduação e pós-graduação voltadas aos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos com a execução penal;
IV - planejar e promover as atividades para a formação inicial e continuada dos servidores da SENAPPEN;
V - promover a atuação em rede das escolas de serviços penais dos Estados e do Distrito Federal, por meio de diretrizes gerais, e ações de articulação, intercâmbio e cooperação;
VI - apoiar e promover a publicação do conhecimento produzido na área de justiça criminal e política penal;
VII - manter acervo digital e físico próprio das publicações de que trata o inciso VI;
VIII - estimular a produção do conhecimento, desenvolvimento profissional e práticas inovadoras em serviços penais por meio de programas de extensão universitária, de estágios supervisionados e de intercâmbio de técnicos, discentes e docentes;
IX - coordenar e apoiar pesquisas científicas dedicadas à produção de conhecimentos em justiça criminal, políticas penais e temas correlatos;
X - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais voltados à execução de políticas de capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;
XI - apoiar técnica e financeiramente Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração e execução de projetos voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;
XII - analisar o mérito das propostas, inclusive os pedidos de alteração, e aprovar os projetos apresentados por Estados, Distrito Federal e Municípios, voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;
XIII - apoiar a Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse no acompanhamento da execução física dos instrumentos de repasse voltados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos com a execução penal;
XIV - monitorar a implementação de projetos de capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal;
XV - analisar os dados quantitativos e qualitativos referente às ações temáticas de competência da Escola, publicados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais;
XVI - articular o intercâmbio de conhecimentos e práticas com órgãos nacionais e internacionais;
XVII - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à capacitação dos trabalhadores que atuam nos serviços penais e outros atores envolvidos na execução penal, com a difusão de metodologias e diretrizes nacionais;
XVIII - desenvolver e aplicar estratégias de monitoramento e avaliação de processos e resultados, baseados em indicadores;
XIX - assegurar a perspectiva de valorização e promoção das diversidades nas políticas desenvolvidas pela Escola;
XX - assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação nas políticas desenvolvidas pela Escola; e
XXI - analisar, elaborar e opinar sobre propostas, projetos e demais atos de natureza normativa sobre a sua área de competência.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5044 / (61) 3770-5045
E-mail: espen.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte Quadra 4 - Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Serviços Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 11º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Gabinete
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Corregedoria-Geral (COGER)
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A(o) Corregedoria-Geral (COGER) compete:
I - acompanhar e monitorar a conduta dos servidores e os procedimentos relativos à correição e à disciplina;
II - instaurar, analisar e instruir os procedimentos administrativos disciplinares, no âmbito de sua competência; e
III - implementar as diretrizes para as ações de correição, observadas as orientações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5417 / (61) 3770-5416
E-mail: coger.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 5º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Diretoria-Executiva (DIREX)
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A(o) Diretoria-Executiva (DIREX) compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de orçamento, de administração financeira, de gestão de pessoas, de serviços gerais e de serviços de engenharia no âmbito da Secretaria;
II - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Secretaria e as propostas de programação financeira de desembolso e de abertura de créditos adicionais;
III - acompanhar e promover a avaliação de projetos e de atividades, de maneira a considerar as diretrizes, os objetivos e as metas constantes do plano plurianual;
IV - prover e apoiar as áreas da Secretaria quanto às suas necessidades em equipamentos e soluções de tecnologia da informação e comunicação;
V - praticar, em conjunto com o Secretário, atos referentes aos procedimentos licitatórios e à gestão de contratos; e
VI - apoiar a implantação de estabelecimentos penais, em consonância com as diretrizes de arquitetura definidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e prestar apoio técnico às atividades de engenharia no âmbito da Secretaria.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5204 / (61) 3770-5203
E-mail: direx-senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 1º, 2º, 3º e 4º andares.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP)
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A(o) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) compete:
I - planejar, elaborar, propor e acompanhar as políticas e diretrizes na área de Gestão de Pessoas;
II - planejar e executar o processo referente a concursos públicos;
III - promover, juntamente com as Unidades Administrativas, a política de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais;
IV - articular-se junto a organismos públicos e privados para a realização de estudos, pesquisas, troca de informações, bem como elaboração de projetos especiais, compatíveis com o planejamento estratégico da Instituição, para a sua área de atuação;
V - elaborar o planejamento orçamentário de sua unidade para subsidiar o planejamento institucional;
VI - participar do planejamento e da avaliação de planos, projetos, programas e pesquisas na área de gestão de pessoas;
VII - gerenciar as atividades realizadas pelas unidades subordinadas promovendo a articulação e integração dessas aos planos e diretrizes estratégicos estabelecidos pela Instituição;
VIII - coordenar a elaboração e a execução de plano anual de capacitação;
IX - realizar estudos e pesquisas exploratórios visando a aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho da Coordenação e a implementação de gestão estratégica de pessoas, promovendo a qualidade de vida no trabalho;
X - orientar a instrução de processos e subsidiar o fornecimento de informações para abertura de tomada de contas, ressarcimento de valores e inscrição na dívida ativa, de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário em sua área de atuação;
XI - coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, de remuneração, de cargos, salários e de desenvolvimento de pessoas;
XII - prestar apoio técnico às demais unidades da SENAPPEN em assuntos relacionados à administração de pessoal;
XIII - acompanhar as normas e jurisprudência exaradas pelo órgão central e pelos órgãos de controle acerca do regime próprio de previdência do servidor público, e normas subsidiárias;
XIV - acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, administrativas, do Tribunal de Contas da União e orientações oriundas da Auditoria Interna, pertinentes à gestão de pessoas; e
XV - garantir a utilização gerencial dos dados e informações da área de pessoal.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5250 / (61) 3770-5251
E-mail: cggp-senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 3º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial (CGGESP)
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A(o) Coordenação-Geral de Gestão Patrimonial (CGGESP) compete:
I - supervisionar e controlar as atividades relacionadas à aquisição, ao recebimento, ao registro e ao cadastramento de bens e materiais da SENAPPEN, observadas as normas e procedimentos do Sistema de Patrimônio da União;
II - classificar, registrar, cadastrar e tombar os bens e materiais permanentes;
III - efetuar o controle referente à incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e ao remanejamento dos bens materiais;
IV - avaliar bens patrimoniais para incorporação, indenização, permuta, cessão, doação ou alienação;
V - inventariar periodicamente os bens patrimoniais e manter sob guarda os termos de responsabilidade, atualizados e assinados;
VI - gerir o sistema de administração patrimonial, manter controle físico e financeiro, e emitir relatórios de incorporação e de baixas patrimoniais;
VII - registrar ocorrências de danos e extravios, bem como instruir os processos relativos ao desfazimento e ao desaparecimento de bens móveis;
VIII - promover a manutenção, conservação e recuperação de máquinas e móveis no âmbito de sua competência;
IX - assessorar e efetuar os trabalhos da comissão anual de inventário;
X - receber, conferir, aceitar, atestar o recebimento, registrar a entrada, classificar, armazenar, e distribuir os materiais de consumo;
XI - manter, controlar e apresentar mensalmente demonstrativo contábil dos materiais adquiridos, fornecidos, e em estoque;
XII - apropriar, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, as despesas relativas à aquisição de material de consumo;
XIII - zelar para que os materiais existentes em estoque estejam armazenados de forma adequada e em local apropriado;
XIV - analisar e propor a alienação, doação ou cessão de material inservível ou fora de uso;
XV - organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de materiais e serviços;
XVI - coordenar, orientar, controlar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas com obras, instalações hidráulicas, esquadrias em geral, manutenção predial, elevadores, transporte, ar condicionado, vigilância, copa, limpeza, jardinagem, serralheria, fornecimento e consumo de energia elétrica e de água, recolhimento de esgoto e outros serviços gerais necessários;
XVII - planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar e orientar, no âmbito da SENAPPEN, as atividades de conservação e manutenção dos edifícios e suas instalações prediais, compreendendo instalações elétricas, hidráulicas, esquadrias em geral, alarme, detecção e combate a incêndio, elevadores, ar condicionado e outros serviços afins;
XVIII - elaborar, desenvolver e executar estudos, análises de riscos e impactos com vistas a subsidiar aquisições e contratações relativas a serviços gerais;
XIX - elaborar projeto básico e termo de referência relativos à aquisição de materiais e contratação de serviços gerais;
XX - executar a classificação, registro, cadastro e tombamento dos bens permanentes;
XXI - executar a avaliação de bens patrimoniais para incorporação, indenização, permuta, cessão, doação ou alienação;
XXII - executar o inventário periódico dos bens patrimoniais e manter sob guarda os termos de responsabilidade, atualizados e assinados;
XXIII- operar o sistema de administração patrimonial, mantendo controle físico e financeiro, bem como emitir relatórios de incorporação e de baixas patrimoniais;
XXIV - instruir ocorrências de danos e extravios, bem como instruir os processos relativos ao desfazimento e ao desaparecimento de bens móveis;
XXV - executar o controle referente à incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência e ao remanejamento dos bens materiais;
XXVI - acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos de prestação de serviços no âmbito da sede da SENAPPEN;
XXVII - controlar e fiscalizar a utilização das áreas comuns da sede da SENAPPEN e autorizar o acesso às suas instalações;
XXVIII - supervisionar o controle de acesso de pessoas às dependências da SENAPPEN, bem como eventuais tentativas de fraude e desrespeito aos mecanismos de controle;
XXIX- controlar e fiscalizar o serviço de recepção e prestação de informações ao público externo, bem como o fluxo de entrada, circulação e saída de pessoas nas dependências da SENAPPEN;
XXX - supervisionar o credenciamento dos visitantes e o seu encaminhamento aos setores desejados, no horário de funcionamento ou fora dele, do órgão;
XXXI - controlar a entrada e a saída de bens permanente ou de consumo;
XXXII - supervisionar e controlar o registro da entrada e saída de bens patrimoniais;
XXXIII - controlar o fluxo de entrada e saída de veículos nas dependências da SENAPPEN, bem como a distribuição de vagas nas garagens;
XXXIV - supervisionar a execução das atividades de vigilância interna e externa dos edifícios, bem como controlar a circulação de pessoas nas dependências da SENAPPEN, nos dias úteis; e
XXXV -supervisionar a execução e o controle das atividades de segurança nas áreas externas adjacentes à SENAPPEN e nas áreas classificadas como sensíveis ou restritas.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5319 / (61) 3770-5324 / (61) 3770-5320
E-mail: cggesp@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 3º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLIC)
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A(o) Coordenação-Geral de Licitações e Contratos (CGLIC) compete:
I - coordenar, supervisionar, orientar as atividades de gestão contratos existentes na Diretoria Executiva;
II - verificar a regularidade dos instrumentos contratuais firmados no âmbito da SENAPPEN;
III - analisar a aplicação de sanções a fornecedores e prestadores de serviço, e a execução de garantias contratuais;
IV - emitir atestado de capacidade técnica;
V - analisar as notas técnicas sobre reajuste de preços, repactuação, reequilíbrio econômico financeiro e quaisquer outras propostas de alteração contratual;
VI - coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades de licitação, bem como realizar a conferência do correto enquadramento das licitações;
VII - definir se as aquisições de bens e serviços são inexigíveis, ou dispensáveis, ou qual a modalidade e, consequentemente, o tipo da licitação;
VIII - prestar apoio, supervisionar e orientar a comissão de licitação e o pregoeiro em suas atividades;
IX - gerenciar o andamento processual das atividades relacionadas ao procedimento licitatório e à gestão de contratos;
X - dar publicidade a todos os atos relacionados a licitações e contratos;
XI - elaborar termos de referência para aquisição de bens ou serviços relacionados a sua área de atuação; e
XII - elaborar os atos administrativos relacionados à Coordenação de Licitações e Contratos.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5230
E-mail: cglic.depen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 4º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle (CGOF)
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A(o) Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle (CGOF) compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, análise e encaminhamento das propostas orçamentárias anuais, bem como das reformulações que se fizerem necessárias no decorrer do exercício;
II - promover, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira das ações orçamentárias;
III - avaliar as solicitações de disponibilidade orçamentária;
IV - apoiar as atividades de planejamento da SENAPPEN;
V - fornecer informações gerenciais com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão;
VI - apoiar a SENAPPEN em questões orçamentárias e financeiras relacionadas ao desenvolvimento e à elaboração dos planos e programas anuais e plurianuais; e
VII - auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de conas e demais documentos de controle.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5219 / (61) 3770-5218
E-mail: cgof.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 3º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional (CGMEAP)
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A(o) Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional (CGMEAP) compete:
I - apoiar, tecnicamente, Estados e Distrito Federal em matéria técnica e em projetos que tenham foco no construção, ampliação e reforma dos estabelecimentos prisionais;
II - realizar estudos sobre aprimoramento tecnológico em prol da melhoria de estabelecimentos prisionais;
III - articular-se, em nível técnico, com órgãos e entidades governamentais, inclusive em nível de cooperação técnica, para elaboração de estudos e projetos que tenham foco na geração e qualificação de vagas dos estabelecimentos prisionais;
IV - realizar supervisão e monitoramento de repasses nas modalidades voluntária e obrigatória, no âmbito de sua área de atuação; e
V - desenvolver projetos referência ou padrão de arquitetura e engenharia de estabelecimentos prisionais.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5239 / (61) 3770-5244
E-mail: cgmeap.depen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 2º e 3º andares.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP)
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Diretoria de Políticas Penitenciárias (DIRPP)
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A(o) Diretoria de Políticas Penitenciárias (DIRPP) compete:
I - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas à implantação e à gestão de serviços penais e colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos;
II - fomentar a criação e a atuação de conselhos da comunidade;
III - fomentar planos e ações de integração e gestão de banco de dados nacional de informações e estatísticas sobre os sistemas prisionais da União e dos entes federativos;
IV - articular políticas públicas de saúde, de educação, de cultura, de esporte e de assistência social, religiosa, jurídica e laboral para a promoção de direitos da população presa e internada, respeitadas as diversidades;
V - promover a articulação com os órgãos e as instituições de execução penal;
VI - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política penitenciária, inclusive a partir da difusão de metodologias e diretrizes nacionais para os serviços instituídos;
VII - propor estudos e pesquisas relacionados a políticas penais, à gestão e intersetorialidade dos serviços penais e aos servidores penais;
VIII - realizar inspeções nos entes federativos para verificar a utilização de recursos repassados pelo Fundo Penitenciário Nacional;
IX - manter programa de cooperação federativa de assistência técnica para o aperfeiçoamento e a especialização dos serviços penais estaduais e distritais; e
X - fomentar a participação dos Municípios na implantação, gestão e sustentabilidade dos serviços penais.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5188 / (61) 3770-5189
E-mail: dirpp.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 8º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas Penais (CGCAP)
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A(o) Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas Penais (CGCAP) compete:
I - desenvolver e coordenar políticas públicas com foco na intervenção penal mínima, no desencarceramento e na restauração dos danos e laços sociais;
II - atuar na formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e qualificação da rede de serviços de atendimento de pessoas em situação de alternativas penais, monitoração eletrônica e egressas do sistema prisional;
III - promover o enfoque restaurativo, observando as reais necessidades das vítimas, nas práticas de alternativas penais;
IV - desenvolver modelo de gestão e dar apoio e suporte técnico para a execução e aprimoramento metodológico dos serviços de alternativas penais, monitoração eletrônica e atenção às pessoas egressas do sistema prisional;
V - incentivar a articulação interinstitucional dos órgãos e atores responsáveis pelas políticas voltadas para o desencarceramento;
VI - promover a ampliação e qualificação da rede de serviços da política de alternativas penais, monitoração eletrônica e de atenção à pessoa egressa do sistema prisional;
VII - fomentar o controle e a participação social nas políticas de alternativas penais, monitoração eletrônica e atenção as pessoas egressas do sistema prisional;
VIII - promover ações e campanhas de comunicação social voltadas ao fortalecimento das alternativas penais e enfrentamento à cultura do encarceramento;
IX - subsidiar a articulação entre os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e organizações da sociedade civil voltada à promoção de políticas de alternativa penal, monitoração eletrônica e de atenção à pessoa egressa do sistema prisional;
X - aprimorar a gestão e a publicização de dados e informações sobre as políticas de alternativas penais, monitoração eletrônica e atenção as pessoas egressas do sistema prisional;
XI - supervisionar e orientar a análise das propostas de financiamentos de projetos voltados às políticas de alternativas penais, monitoração eletrônica e atenção as pessoas egressas do sistema prisional, a serem implementados em Estados, Distrito Federal, Municípios e organizações da sociedade civil com recursos do FUNPEN; e
XII- fomentar pesquisas e estudos sobre a implementação e impactos alcançados pelas políticas de alternativas penais, monitoração eletrônica e de atenção à pessoa egressa do sistema prisional no País.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5159 / (61) 3770-5160
E-mail: cgcap.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 8º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse (CGGIR)
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A(o) Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse (CGGIR) compete:
I - gerenciar a análise, formalização, celebração, instrução e acompanhamento dos instrumentos de repasse, das propostas aprovadas com recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e a prestação de contas dos recursos repassados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e organizações da sociedade civil;
II - gerenciar à análise, formalização, celebração, instrução e acompanhamento dos instrumentos vigentes;
III - gerenciar a instrução dos procedimentos de Tomadas de Contas Especial;
IV - acompanhar, com apoio das coordenações-gerais da Diretoria de Políticas Penitenciárias, a fiel aplicação dos recursos repassados por intermédio dos instrumentos de repasse celebrados;
V - gerenciar banco de dados para o registro de repasses realizados na modalidade fundo a fundo e dos instrumentos de repasse celebrados com recursos do FUNPEN;
VI - assistir tecnicamente os destinatários dos recursos e parceiros, no que diz respeito à celebração de instrumentos, execução, prestação de contas e tomada de contas especial, sempre que cabível;
VII - subsidiar e orientar os entes federados na utilização de modelos de gestão relacionados à obtenção, aplicação e prestação de contas de recursos do FUNPEN, com a difusão de metodologias e diretrizes nacionais;
VIII - desenvolver e aplicar estratégias de monitoramento e avaliação de processos e resultados, baseados em indicadores;
IX - analisar os dados quantitativos e qualitativos referente às ações temáticas de sua competência, publicados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais;
X - subsidiar e apoiar a Escola Nacional de Serviços Penais no desenvolvimento de suas competências em matérias relacionadas à gestão de instrumentos de repasse;
XI - assegurar, no desenvolvimento de suas competências, a perspectiva de valorização e promoção das diversidades; e
XII - propor estratégias para assegurar a participação e o controle social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das atividades de sua responsabilidade
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5148 / (61) 3770-5149
E-mail: cggir.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 7º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Coordenação-Geral de Aparelhamento, Inovação e Tecnologia (CGAIT)
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A(o) Coordenação-Geral de Aparelhamento, Inovação e Tecnologia (CGAIT) compete:
I - orientar, coordenar e promover estratégias, planos e pesquisas visando à modernização do aparelhamento e melhorias estruturais do sistema prisional, garantindo o aumento de vagas em estabelecimentos penais, com melhores condições para o tratamento penal e humanização da pena;
II - articular-se com órgãos e entidades federais e estaduais e civil voltados a execução de políticas, elaboração de estudos e pesquisas que visem à estruturação e aparelhamento dos estabelecimentos penais;
III - apoiar técnica e financeiramente Estados e Distrito Federal na elaboração de projetos de construção, ampliação, reforma, aparelhamento e adequação de estabelecimentos penais;
IV - articular o intercâmbio de conhecimento e práticas com órgãos nacionais e internacionais correlatos ao tema;
V - aplicar estratégias de monitoramento e avaliação de processos e resultados, baseados em indicadores;
VI - elaborar diretrizes para a política de tecnologia da informação e comunicação do sistema prisional;
VII - planejar, implantar, manter e administrar as atividades de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da SENAPPEN; e
VIII - elaborar relatório anual referente às suas atividades.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5184
E-mail: cgait.depen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 8º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas Penais (CGCAP)
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Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN)
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A(o) Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN) compete:
I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria;
II - supervisionar as operações de inteligência e contrainteligência da Secretaria;
III - planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar, como agência central, a inteligência penitenciária em âmbito nacional;
IV - subsidiar a definição do plano nacional de inteligência penitenciária e da atualização da Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária e da sua forma de gestão, do uso dos recursos e das metas de trabalho;
V - promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência, o intercâmbio de dados e conhecimentos necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria;
VI - propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência penitenciária;
VII - desenvolver, acompanhar, avaliar e apoiar projetos relacionados com a atividade de inteligência penitenciária;
VIII - propor estudos e pesquisas para o aprimoramento das atividades de inteligência penitenciária e de enfrentamento do crime organizado;
IX - planejar, supervisionar e executar ações relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos de inteligência penitenciária destinados ao assessoramento da Secretaria;
X - acompanhar as atividades operacionais de inteligência de interesse da Diretoria executadas por outros órgãos do Ministério e por unidades federativas;
XI - fomentar a integração e a cooperação entre os órgãos de inteligência penitenciária das unidades federativas, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de inteligência, em âmbito nacional e internacional;
XII - coordenar as ações de desenvolvimento e implementação do sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança, no âmbito da Secretaria;
XIII - elaborar indicadores de qualidade e de garantia dos direitos na política penal, produzir diagnósticos e propor metodologias de monitoramento de gestão dos estabelecimentos de privação de liberdade, das políticas para pessoas egressas do sistema prisional e das políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica;
XIV - promover a qualificação dos dados produzidos a partir dos sistemas informatizados da Secretaria;
XV - coordenar as estruturas de governança de dados no âmbito da Secretaria;
XVI - promover a integração dos bancos de dados e informações sobre os sistemas penitenciários federal e dos entes federativos;
XVII - desenvolver estudos e pesquisas aplicadas, por meios próprios ou em parceria com agentes públicos ou privados, sobre temas afetos às políticas penais;
XVIII - consolidar banco de dados nacional com informações sobre custos prisionais que contemplem os sistemas penitenciários federal e estaduais;
XIX - coordenar e orientar a prática da gestão do conhecimento através da estruturação e padronização dos fluxos e processos de trabalho e dos registros das ações atinentes à Secretaria; e
XX - planejar, coordenar e monitorar estratégias de cooperação com as unidades federativas, conforme plano nacional de serviços penais.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5406 / (61) 3770-5405
E-mail: dipen.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 5º e 6º andares.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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Coordenação-Geral de Inteligência Penal (CGINT)
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A(o) Coordenação-Geral de Inteligência Penal (CGINT) compete:
Regimento interno em fase de atualização.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5389
E-mail: cgint.dipen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 6º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Coordenação-Geral de Estatística e Tecnologia de Informação (CGETI)
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A(o) Coordenação-Geral de Estatística e Tecnologia de Informação (CGETI) compete:
Regimento interno em fase de atualização.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5350
E-mail: cgtic.depen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 5º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Coordenação-Geral de Inteligência Penal (CGINT)
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Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF)
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A(o) Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF) compete:
I - realizar a execução penal em âmbito federal;
II - coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais federais;
III - custodiar presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, submetidos a regime fechado, de forma a zelar pela aplicação correta e efetiva das disposições exaradas nas decisões judiciais;
IV - promover a comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal e, em especial, com os juízos federais e as varas de execução penal;
V - elaborar normas sobre segurança das instalações, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento, com vistas à padronização das unidades penais federais;
VI - promover a articulação e a integração do Sistema Penitenciário Federal com os órgãos e as entidades componentes do sistema nacional de segurança pública, inclusive com intercâmbio de informações e ações integradas;
VII - promover assistência material, jurídica, à saúde, educacional, cultural, laboral, ocupacional, social e religiosa aos presos condenados ou provisórios custodiados em estabelecimentos penais federais;
VIII - planejar e executar as atividades de inteligência do Sistema Penitenciário Federal, em articulação com os órgãos de inteligência, em âmbito nacional e internacional;
IX - propor ao Secretário normas que tratem de direitos e deveres dos presos do Sistema Penitenciário Federal;
X - promover a realização de pesquisas criminológicas e de classificação dos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal;
XI - coordenar as atividades da Polícia Penal Federal; e
XII - coordenar as atividades de segurança e as operações da Secretaria.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5069 / (61) 3770-5070
E-mail: dispf.senappen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 9º e 10º andares.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias (CGAP)
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A(o) Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias (CGAP) compete:
I - planejar, coordenar e orientar a execução de ações voltadas às assistências material, jurídica, educacional, social, religiosa, laboral, cultural, esportiva e à saúde das pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário Federal;
II - elaborar propostas e atos administrativos de natureza regulamentar sobre:
a) ações e projetos institucionais sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
b) ações e projetos voltados à qualificação da gestão prisional no âmbito do Sistema Penitenciário Federal;
c) diretrizes de atuação nas políticas transversais;
d) planos individuais de desenvolvimento, as metodologias de acompanhamento e individualização da pena e as metodologias de articulação intersetorial;
e) relatório anual referente às suas atividades, o qual deverá ser submetido à apreciação e validação da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, sob o fito de subsidiar o Relatório Anual das Atividades da SENAPPEN;
f) manuais, protocolos e fluxogramas de alinhamento das atividades de assistência penitenciária, com apoio das demais Coordenações do Sistema Penitenciário Federal;
g) termos de cooperações técnica, acordos, convênios ou outros instrumentos de parceria com órgão da administração pública e entidades privadas;
h) ações de cunho pedagógico voltadas à formação continuada dos servidores investidos nas carreiras de Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal e de Técnicos Federais de Apoio à Execução Penal, visando ao fortalecimento do tratamento penitenciário e avanço interdisciplinar das áreas; e
i) normativos, protocolos, fluxogramas e coletas de dados sobre o perfil, para melhoramento dos serviços de atenção à pessoa privada de liberdade.
III - realizar inspeções ordinárias e extraordinárias em assuntos de sua competência nas penitenciárias federais;
IV - assessorar a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal na elaboração do plano anual relacionado às assistências penitenciárias nos estabelecimentos penais federais;
V- organizar e compilar os relatórios mensais sobre as atividades realizadas pelos Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal e de Técnicos Federais de Apoio à Execução Penal nas Penitenciárias Federais.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5117 / (61) 3770-5114
E-mail: cgap.dispf@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 10º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Coordenação-Geral de Segurança e Operações Penitenciárias (CGSEG)
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A(o) Coordenação-Geral de Segurança e Operações Penitenciárias (CGSEG) compete:
Regimento interno em fase de atualização.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5098
E-mail: cgseg.dispf@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 9º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos (CGCMP)
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A(o) Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos (CGCMP) compete:
I - implementar os procedimentos administrativos concernentes às ações de inclusão, classificação, remoção de presos nas penitenciárias federais e segurança nas penitenciárias federais;
II - supervisionar as diligências para os sistemas penitenciários estaduais e distrital, no Poder Judiciário, Ministério Público e nos organismos policiais para obtenção de documentos relativos aos presos recebidos pelo Sistema Penitenciário Federal;
III - coordenar escoltas e remoções de pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário Federal;
IV - propor as diretrizes para a classificação das pessoas privadas de liberdade no momento de sua inclusão no Sistema Penitenciário Federal;
V - elaborar e encaminhar à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e ao Diretor-Geral relatório mensal indicando os pedidos de inclusões e remoções, dentro do Sistema Penitenciário Federal e para o Estado de origem, o quantitativo de pessoas privadas de liberdade em cada penitenciária federal e os pareceres elaborados;
VI - manter controle, por meio de sistema de gerenciamento, banco de dados informatizado, concernente à população carcerária do Sistema Penitenciário Federal;
VII - compatibilizar a garantia de ambientes seguros e a prestação de serviços penais com o efetivo disponível de agentes penitenciários federais, técnicos de apoio à assistência penitenciária e especialistas em assistência penitenciária, elaborando propostas de atualização e adequação dos manuais de procedimentos;
VIII - propor diretrizes para a organização da segurança nas penitenciárias e fornecer apoio nas movimentações de presos do Sistema Penitenciário Federal;
IX - elaborar relatório anual referente às suas atividades, o qual deverá ser submetido à apreciação e validação da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, sob o fito de subsidiar o Relatório Anual das Atividades da SENAPPEN;
X - organizar o planejamento de procedimentos e rotinas de segurança das penitenciárias federais, analisando as solicitações propostas pelas divisões de segurança das unidades federais; e
XI - elaborar e propor ao Secretário Nacional de Políticas Penais os planos de segurança orgânica.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5109 / (61) 3770-5106
E-mail: cgcmp.dispf@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 9º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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Coordenação-Geral de Inteligência do Sistema Penitenciário Federal (CGIN)
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A(o) Coordenação-Geral de Inteligência do Sistema Penitenciário Federal (CGIN) compete:
I - coordenar e articular a integração do Sistema Penitenciário Federal com os demais órgãos e entidades componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN e a atividade com os órgãos de Inteligência, promovendo intercâmbio de informações e ações integradas;
II - planejar, coordenar e executar ações específicas de contra inteligência;
III - acompanhar e avaliar o desempenho da atividade de inteligência penitenciária, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal, propondo medidas para aprimorá-las;
IV - processar os dados, as informações e os conhecimentos decorrentes das atividades de contra inteligência e inteligência penitenciária no âmbito do Sistema Penitenciário Federal;
V - elaborar e submeter à apreciação da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e do(a) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais os planos de inteligência penitenciária para o Sistema Penitenciário Federal;
VI - acompanhar as atividades de inteligência penitenciária realizadas pelas áreas de inteligência das Penitenciárias Federais;
VII -solicitar dados e informações de interesse do Sistema Penitenciário Federal de atividade de inteligência penitenciária;
VIII - manifestar-se no processo de inclusão no Sistema Penitenciário Federal, opinando sobre a penitenciária federal adequada a cada caso;
IX - assessorar o gabinete da SENAPPEN e a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal em assuntos relativos ao gerenciamento de crises;
X - encaminhar ao(à) Secretário(a) Nacional de Políticas Penais relatório mensal sobre eventos da atividade de inteligência;
XI - manifestar-se sobre a permanência da pessoa privada de liberdade no Sistema Penitenciário Federal;
XII - elaborar relatório anual referente às suas atividades, o qual deverá ser submetido à apreciação e validação da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, sob o fito de subsidiar o Relatório Anual das Atividades da SENAPPEN;
XIII - assessorar a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal em assuntos de planejamento, gestão e inteligência estratégica, análise de riscos e construção de cenários prospectivos;
XIV -sugerir à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal movimentações internas de pessoas privadas de liberdade entre as Penitenciárias Federais; e
XV - identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança da SENAPPEN.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5121
E-mail: cgin.depen@mj.gov.br
Endereço: Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 4, Bloco A, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70714-000
Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Edifício MultiBrasil, Torre A, 10º andar.
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Penitenciária Federal em Brasília (PFBRA)
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A(o) Penitenciária Federal em Brasília (PFBRA) compete:
I - custodiar presos, condenados ou provisórios, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas decisões judiciais;
II - adotar as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento das penitenciárias federais;
III - supervisionar, no âmbito de suas atribuições, a aplicação das disposições da Lei de Execução Penal e do Regulamento Penitenciário Federal;
IV - prover a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal com informações sobre situações que ameacem a disciplina e a segurança das penitenciárias federais;
V - dirigir, coordenar e executar atos relativos à gestão de pessoas que afetem exclusivamente a organização do pessoal e do funcionamento das penitenciárias federais;
VI - dirigir, avaliar e prestar apoio administrativo e operacional às áreas de inteligência, núcleos jurídicos e comissões de procedimentos disciplinares de interno em atuação nas penitenciárias federais bem como apoio administrativo e operacional às comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares em curso;
VII - articular parcerias com órgãos civis e militares, objetivando atender as necessidades operacionais e de emergência das penitenciárias federais;
VIII -- presidir a comissão técnica de classificação; e
IX - coordenar gestão de processos vinculados à área administrativa.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 2099-3100
E-mail: gabinete.pfbra@mj.gov.br
Endereço: Penitenciária Federal em Brasília (DF) - Rodovia 465 Km 4, Distrito Federal. CEP: 71686-670
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Penitenciária Federal em Mossoró (PFMOS)
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A(o) Penitenciária Federal em Mossoró (PFMOS) compete:
I - custodiar presos, condenados ou provisórios, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas decisões judiciais;
II - adotar as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento das penitenciárias federais;
III - supervisionar, no âmbito de suas atribuições, a aplicação das disposições da Lei de Execução Penal e do Regulamento Penitenciário Federal;
IV - prover a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal com informações sobre situações que ameacem a disciplina e a segurança das penitenciárias federais;
V - dirigir, coordenar e executar atos relativos à gestão de pessoas que afetem exclusivamente a organização do pessoal e do funcionamento das penitenciárias federais;
VI - dirigir, avaliar e prestar apoio administrativo e operacional às áreas de inteligência, núcleos jurídicos e comissões de procedimentos disciplinares de interno em atuação nas penitenciárias federais bem como apoio administrativo e operacional às comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares em curso;
VII - articular parcerias com órgãos civis e militares, objetivando atender as necessidades operacionais e de emergência das penitenciárias federais;
VIII -- presidir a comissão técnica de classificação; e
IX - coordenar gestão de processos vinculados à área administrativa.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (84) 3324-7500 / (84) 3324-7501
Endereço: Penitenciária Federal em Mossorór (RN) - RN 15, Km 12, Rodovia Mossoró/Baraúna, Mossoró - RN, CEP 59600-970
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Penitenciária Federal em Porto Velho (PFPV)
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A(o) Penitenciária Federal em Porto Velho (PFPV) compete:
I - custodiar presos, condenados ou provisórios, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas decisões judiciais;
II - adotar as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento das penitenciárias federais;
III - supervisionar, no âmbito de suas atribuições, a aplicação das disposições da Lei de Execução Penal e do Regulamento Penitenciário Federal;
IV - prover a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal com informações sobre situações que ameacem a disciplina e a segurança das penitenciárias federais;
V - dirigir, coordenar e executar atos relativos à gestão de pessoas que afetem exclusivamente a organização do pessoal e do funcionamento das penitenciárias federais;
VI - dirigir, avaliar e prestar apoio administrativo e operacional às áreas de inteligência, núcleos jurídicos e comissões de procedimentos disciplinares de interno em atuação nas penitenciárias federais bem como apoio administrativo e operacional às comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares em curso;
VII - articular parcerias com órgãos civis e militares, objetivando atender as necessidades operacionais e de emergência das penitenciárias federais;
VIII -- presidir a comissão técnica de classificação; e
IX - coordenar gestão de processos vinculados à área administrativa.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (69) 3533-8600 / (69) 3533-8646
Endereço: Penitenciária Federal de Porto Velho (RO) - BR 364, Sítio Boa Esperança, Lote nº 13, Gleba nº 13 "A", Porto Velho - RO, CEP 78900-000
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h
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Penitenciária Federal em Catanduvas (PFCAT)
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A(o) Penitenciária Federal em Catanduvas (PFCAT) compete:
I - custodiar presos, condenados ou provisórios, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas decisões judiciais;
II - adotar as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento das penitenciárias federais;
III - supervisionar, no âmbito de suas atribuições, a aplicação das disposições da Lei de Execução Penal e do Regulamento Penitenciário Federal;
IV - prover a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal com informações sobre situações que ameacem a disciplina e a segurança das penitenciárias federais;
V - dirigir, coordenar e executar atos relativos à gestão de pessoas que afetem exclusivamente a organização do pessoal e do funcionamento das penitenciárias federais;
VI - dirigir, avaliar e prestar apoio administrativo e operacional às áreas de inteligência, núcleos jurídicos e comissões de procedimentos disciplinares de interno em atuação nas penitenciárias federais bem como apoio administrativo e operacional às comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares em curso;
VII - articular parcerias com órgãos civis e militares, objetivando atender as necessidades operacionais e de emergência das penitenciárias federais;
VIII -- presidir a comissão técnica de classificação; e
IX - coordenar gestão de processos vinculados à área administrativa.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (45) 3234-8000 / (45) 3234-8082
Endereço: Penitenciária Federal em Catanduvas (PR) - Rodovia PR-471, Km 15, Alto Alegre, Catanduvas, Paraná - PR, CEP: 85.470-000
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Penitenciária Federal em Campo Grande (PFCG)
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A(o) Penitenciária Federal em Campo Grande (PFCG) compete:
I - custodiar presos, condenados ou provisórios, zelando pela correta e efetiva aplicação das disposições exaradas nas respectivas decisões judiciais;
II - adotar as medidas administrativas necessárias ao bom funcionamento das penitenciárias federais;
III - supervisionar, no âmbito de suas atribuições, a aplicação das disposições da Lei de Execução Penal e do Regulamento Penitenciário Federal;
IV - prover a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal com informações sobre situações que ameacem a disciplina e a segurança das penitenciárias federais;
V - dirigir, coordenar e executar atos relativos à gestão de pessoas que afetem exclusivamente a organização do pessoal e do funcionamento das penitenciárias federais;
VI - dirigir, avaliar e prestar apoio administrativo e operacional às áreas de inteligência, núcleos jurídicos e comissões de procedimentos disciplinares de interno em atuação nas penitenciárias federais bem como apoio administrativo e operacional às comissões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares em curso;
VII - articular parcerias com órgãos civis e militares, objetivando atender as necessidades operacionais e de emergência das penitenciárias federais;
VIII -- presidir a comissão técnica de classificação; e
IX - coordenar gestão de processos vinculados à área administrativa.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (67) 3378-8000 / (67) 3378-8302
Endereço: Penitenciária Federal em Campo Grande (MS) - Av. Henrique Bertin - Jardim Los Angeles, Campo Grande - MS, CEP79073-785
Horário de funcionamento: dias úteis, das 08h às 18h.
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Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias (CGAP)
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Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais (DICAP)
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A(o) Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais (DICAP) compete:
I - planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e fomentar as atividades relativas à implantação e à gestão das alternativas penais, da monitoração eletrônica e da atenção às pessoas egressas do sistema prisional, e colaborar técnica e financeiramente, de maneira complementar, com os entes federativos, por meio de instrumentos de repasse ou doações;
II - implantar a Política Nacional de Alternativas Penais e fomentar as alternativas ao encarceramento junto aos entes federativos;
III - implantar a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional;
IV - articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e organizações da sociedade civil ações voltadas à promoção de políticas de alternativas penais, de monitoração eletrônica e de atenção a pessoas egressas;
V - elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política de alternativas penais, de monitoração eletrônica e de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, inclusive a partir da difusão de metodologias e diretrizes nacionais para os serviços instituídos;
VI - fomentar, em conjunto com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vistas à inclusão das pessoas egressas do sistema prisional, em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica em políticas públicas e programas voltados à educação, à cultura, ao lazer, ao esporte, à saúde, à qualificação profissional, ao trabalho e à renda, e à assistência social;
VII - fomentar, em conjunto com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, a participação dos Municípios na implantação, gestão e sustentabilidade dos serviços penais; e
VIII - propor estudos e pesquisas sobre alternativas penais, monitoração eletrônica e atenção a pessoas egressas.
Endereço / Horário de funcionamentoTelefone: (61) 3770-5347 / (61) 3770-5346
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