Convênios e Transferências
As informações a serem divulgadas nesta seção referem-se às transferências de recursos da União, realizadas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação ou instrumentos congêneres com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
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Convênios
Convênio é o acordo ou ajuste que disciplina a transferência de recursos financeiros que tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, organizações da sociedade civil, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de cooperação bilateral.
Contratos de Repasse
Contrato de Repasse é o instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. A diferença entre convênio e contrato de repasse está na necessidade de intermediação de uma instituição financeira para descentralizar os recursos.
- Termos de Parceria para transferência de recursos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
- Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação quando o objetivo é a parceria entre a Administração Pública e órgãos da sociedade civil.
- Termo de Execução Descentralizada, instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente, para a execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho.
Fundo a Fundo
As transferências fundo a fundo caracterizam-se pelo repasse por meio da descentralização de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.
A Senappen deve repassar, no mínimo, 40% da dotação orçamentária do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio ou instrumento congênere.