Juventude
SINAJUVE
Sistema Nacional de Juventude tem novos procedimentos para adesão
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A Portaria Nº 185, de 20 de agosto de 2024, estabelece novos procedimentos necessários para a adesão ao Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE) e para a integração ao Cadastro Nacional da Juventude. Este sistema foi criado para fortalecer a implementação e coordenação das políticas públicas voltadas para a juventude no Brasil, promovendo uma articulação mais eficaz entre os diversos níveis de governo e as entidades da sociedade civil.
O público-alvo da portaria inclui os Entes Federados Solicitantes e os Entes Federados Participantes. Os Entes Federados Solicitantes são os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que expressam oficialmente seu interesse em aderir ao SINAJUVE. Já os Entes Federados Participantes são aqueles que já completaram o processo de adesão e estão formalmente integrados ao sistema.
Para formalizar a adesão ao SINAJUVE, o ente federado interessado deve acessar o portal oficial do sistema, disponível em https://sinajuve.juventude.gov.br/Adesao. No portal, é necessário anexar a documentação específica conforme o tipo de entidade que está realizando a adesão.
Para os órgãos gestores de políticas de Juventude, que fazem parte da administração pública estadual, distrital ou municipal, os documentos exigidos incluem um ofício de manifestação de interesse conforme o modelo no Anexo I da Portaria, o ato de posse, RG e CPF da autoridade máxima do ente federado, o ato de instituição do órgão gestor de políticas de Juventude, o ato de nomeação, RG e CPF do dirigente do Órgão Gestor, e os atos de instituição e composição do Conselho de Juventude.
Os Conselhos de Juventude nos âmbitos estadual, distrital ou municipal devem apresentar o ato de instituição e o ato de nomeação dos atuais conselheiros. Para entidades da sociedade civil, são necessários a ata de fundação, a cópia do estatuto, a cópia do registro em cartório, se houver, e declarações de duas organizações privadas formalmente constituídas ou de um órgão, ou entidade pública, conforme o inciso VII do art. 2º da Portaria.
Empresas e órgãos públicos devem fornecer a lei de criação da empresa, a cópia do estatuto e/ou regimento, e uma proposta de Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Nacional de Juventude.
A integração ao Cadastro Nacional da Juventude é fundamental para uma coordenação mais eficiente das políticas públicas voltadas para a juventude. A adesão ao SINAJUVE permite uma visão consolidada e um planejamento mais eficaz das iniciativas voltadas para os jovens em todo o país.
Para mais informações e detalhes adicionais, os interessados devem consultar o portal do SINAJUVE ou entrar em contato com a Secretaria Nacional de Juventude.