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Governo Federal publica Decreto que institui o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (CONFOCO)
O Governo Federal, por meio do Decreto nº 11.661, modifica o Decreto nº 8.726/2016, que regulamenta o regime jurídico de parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. O decreto altera as pastas ministeriais que compõem o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco) e suas competências.
O Confoco é um órgão colegiado consultivo paritário que tem como missão fortalecer as relações de parceria entre as organizações da sociedade civil e a administração pública federal.
O Confoco já existia anteriormente, porém, ainda não havia sido instituído. As atualizações aprimoram a estrutura e objetivo de atuação e estipulam que o órgão colegiado funcionará sob a presidência da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a Secretária-Executiva Aldiza Soares à frente.
Entre as novas competências atribuídas ao Confoco, destacam-se a promoção de estudos e análises sobre as parcerias das organizações da sociedade civil com a administração pública federal e estímulo de maneira coordenada à instalação de instâncias congêneres nos diferentes entes da federação.
Como próximo passo, a Secretária-Executiva Aldiza Soares afirma que “a Secretária-Geral da Presidência tem trabalhado na construção de Edital de Seleção de Organizações da Sociedade Civil para futura instalação do Conselho”