Notícias
Consea abrirá até 27 de abril chamamento público para observadores
- Foto: Banco de imagem
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) vai abrir um chamamento público para que conselhos de âmbito federal, organismos internacionais, entidades da administração pública, associações empresariais, entre outros, possam manifestar seu interesse em participar do colegiado na qualidade de observadores. A medida consta da Resolução n° 2/CONSEA, de 18 de abril de 2023, publicada no DOU na quarta-feira (19), editada para definir regras para o processo de composição de observadores do conselho. O chamamento deverá ser publicado pela Presidência do Consea em até o próximo dia 27 de abril.
De acordo com a resolução, a condição de observador dá direito apenas à fala nas plenárias, além de participação, a partir de convite, em Comissões Permanentes e/ou Grupos de Trabalho. A participação na qualidade de observador tem validade de um ano, podendo ser renovada por igual período mediante manifestação de interesse endereçada à Presidência e por deliberação do Plenário do Conselho.
A manifestação formal de interesse em participar do Consea como observador acontecerá por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado na página do conselho (https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/consea), ou por outro meio eletrônico da Secretaria-Executiva do Consea de amplo acesso ao público.
PLENÁRIAS
Em outra Resolução (nº 1/CONSEA, DE 18 de abril de 2023), o Consea definiu regras para a realização de plenárias e outras atividades de forma virtual. De acordo com a medida, o Consea pode, por deliberação do Plenário ou da Presidência, realizar reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias por videoconferência, o que vale também para reuniões das comissões temáticas e dos grupos de trabalho.
Entre as regras para que as reuniões possam ser virtuais está a obrigatoriedade de que os conselheiros mantenham a câmera ligada durante todo o tempo da atividade. Em caso de votações, cada conselheiro ou conselheira votante, com a imagem de vídeo habilitada, deverá se identificar e informar qual entidade/órgão representa, para fins de certificação do voto, ou as apuradas por meio de mensagens registradas no aplicativo utilizado para realizar a videoconferência.