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Sancionada lei que institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás de proteção à mulher
- Foto: Banco de Imagens
Foi sancionado o Projeto de Lei nº 3.855, de 2020, que institui, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
De acordo com a justificativa da autora, a proposição legislativa objetiva alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, que vai além da violência no âmbito doméstico e familiar, e envolve qualquer conduta de discriminação, agressão ou coerção, pelo simples fato de a vítima ser mulher.
Nesse contexto, o Agosto Lilás será mais uma iniciativa em complemento às políticas que promovem igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres. Apesar dos avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, que completou 16 anos, os números de violência, apesar de estarem em queda, evidenciam a necessidade de que novas medidas sejam adotadas por meio de políticas mais efetivas, haja vista o aumento das agressões, agravadas em decorrência do isolamento social na pandemia.
Entre as recentes iniciativas implementadas, destaque para o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, instituído pelo Decreto 10.906, de 20 de dezembro de 2021. Com 133 ações, e envolvimento de ao menos seis ministérios, a política prevê investimentos de quase meio bilhão de reais até o final de 2023.
O projeto prevê que, durante todo o mês de agosto, os entes federados implementem iniciativas de esclarecimento e conscientização sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, no sentido de orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, assim como iniciativas para informar sobre os órgãos e as entidades envolvidos, sobre as redes de suporte disponíveis e sobre os canais disponíveis para denúncia e os instrumentos de proteção às vítimas.
Além disso, prevê a promoção de debates e eventos sobre as políticas públicas de atenção integral à mulher, bem como o apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, de combater e de enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher.
A iniciativa pretende, ainda, promover políticas de conscientização por meio da iluminação de prédios públicos na cor lilás, veiculação de campanhas de mídia e disponibilização de informações à população com materiais ilustrativos. Propõe, igualmente, a adoção de outras medidas com o propósito de esclarecer e sensibilizar a sociedade e de estimular ações preventivas e educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.
Ressalte-se, ainda, que alguns estados e municípios já promovem ações pontuais que reconhecem o Agosto Lilás como o mês de conscientização pelo fim da violência contra mulher, bem como a própria Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria da Mulher, realiza, anualmente, a campanha Agosto Lilás, em comemoração ao aniversário da Lei Maria da Penha e com o objetivo de discutir assuntos relacionados ao combate da violência contra a mulher, em suas diversas formas.
Assim, a sanção presidencial visa disseminar, em âmbito nacional, o conhecimento a respeito do enfrentamento da violência contra a mulher, provendo informações para a população a fim de reconhecer o papel importante da mulher para a sociedade brasileira e protegê-la em sua dignidade humana.
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