Notícias
MP altera alíquota sobre IRRF referente a gastos em viagens para o exterior
- Foto: Banco de imagens
Medida Provisória altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre as operações a que se refere.
A medida reduz, por cinco anos, a alíquota do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.
Conforme disposto na medida, nos anos de 2023 e 2024, a alíquota do IRRF em questão passará de 25% (vinte e cinco por cento) para 6% (seis por cento); nos anos seguintes, haverá um crescimento escalonado da alíquota, passando para 7% (sete por cento) em 2025, 8% (oito por cento) em 2026, e 9% (nove por cento) em 2027.
Com a alteração, reduzir-se-á, no período, a tributação do setor de turismo para patamares similares aos da década passada, auxiliando uma maior dinamização das atividades do setor, de modo a melhorar a competitividade das agências de turismo constituídas e com sede no Brasil, a fim de que possam concorrer com as agências online, constituídas no exterior que atuam no mercado brasileiro.
Ou seja, a medida institui benefício que permite a concorrência justa entre as empresas de turismo que atuam no setor de viagens, fortemente impactado pela pandemia, a fim de, com isso, evitar o fechamento de empresas com sede no país e também manter e gerar empregos.
Para mais informações:
Ministério da Economia
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547
E-mail: imprensa@economia.gov.br