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Medida Provisória amplia a redução para zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior
- Foto: Washington Costa/Ministério da Economia
Medida Provisória amplia a redução para zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior, incidente sobre rendimentos oriundos de investimentos no Brasil.
A medida tem por objetivo equalizar as alíquotas do imposto com o propósito de ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro, aumentando a atratividade de instrumentos de dívida das empresas brasileiras para o investidor estrangeiro. Para tanto, é conferido tratamento isonômico de alíquotas para investimento em ativos de renda fixa e de renda variável para investidores estrangeiros.
Entre as medidas que constam na proposta, há a extensão das alíquotas zero do imposto de renda aos rendimentos obtidos com títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais, distribuídos no Brasil (exemplo, debêntures), e com títulos emitidos por instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito etc.), do tipo Letra Financeira LF, obtidos por beneficiários residentes no exterior. Estende-se a alíquota zero também aos rendimentos auferidos por cotistas não residentes nas aplicações em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
A urgência da medida se justifica pelo potencial de atrair o investimento estrangeiro imediatamente. De modo geral, os títulos de dívida possuem média ou longa duração, de forma que o retorno dos papeis emitidos a partir da publicação da Medida Provisória, bem como daqueles já em circulação, refletirá a maior demanda de investidores não residentes, contribuindo para a entrada de divisas no país e para a redução do custo de captação das empresas brasileiras.
A urgência também decorre do tempo e planejamento necessários à emissão de títulos de dívida pelas empresas. A partir da publicação da Medida Provisória, com a sinalização da mudança de tratamento tributário para os investidores não residentes, as companhias começarão a se preparar para emitir títulos de modo a se valer dessa nova fonte de recursos.
Dado que a vigência da redução de alíquotas se inicia no ano de 2023, não há impacto nas receitas do exercício 2022. Para os exercícios seguintes, a implementação da medida implica renúncia de receita da ordem de R$ 1.250,9 milhões para 2023, R$ 1.418,9 milhões para 2024 e de R$ 1.637,2 milhões para 2025.
A medida entra em vigor na data da sua publicação e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Para ser convertida em Lei, a Medida terá que ser aprovada pelo Poder Legislativo nos próximos 120 dias.
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