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Lei redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos
- Foto: Banco de imagens
Foi sancionado o Projeto de Lei nº 1.884, de 2022, que redefine os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
A proposição legislativa tem por finalidade estabelecer novos limites para o Parque Nacional da Serra dos Órgãos, situado no Estado do Rio de Janeiro, o qual foi criado em 1939, com o intuito de proteger o patrimônio histórico e as amostras significativas da Mata Atlântica e sua biota associada, a fim de possibilitar a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Conforme a justificativa da proposição legislativa, relata-se um histórico de problemas relacionados à definição de limites territoriais que teria favorecido a consolidação de conflitos em relação a unidades do parque que hoje são ocupadas por moradores e produtores rurais.
Assim, a medida pretende incorporar novas áreas com cobertura florestal íntegra e retirar do Parque as áreas do Vale do Bonfim, situado no município de Petrópolis, e do bairro da Barreira, localizado no município de Guapimirim, que hoje se encontram ocupadas.
Ressalta-se que, segundo o autor da proposição legislativa, a redefinição de limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos estaria embasada por vistorias, pareceres técnicos e notas técnicas realizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Nesse sentido, importante destacar que a Administração do Parque Nacional da Serra dos Órgãos passará a ser executada pelo ICMBio e que suas áreas desafetadas passarão a integrar a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, criada pelo Decreto nº 527, de 20 de maio de 1992.
A sanção, assim, pretende readequar os limites do Parque Nacional a fim de dirimir conflitos quanto a unidades do parque que são ocupadas por moradores e produtores rurais.
Para mais informações:
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