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Lei cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar)
- Foto: Banco de Imagens
Foi sancionado o Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2022 (Medida Provisória nº 1.112, de 2022), que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e alterou outras legislações.
O Programa Renovar tem por objetivo a retirada de circulação veículos que estejam no fim da vida útil e destiná-los ao desmonte ou à sucata, com o intuito de reduzir os custos da logística no País; aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário; gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária.
Para isso, o programa contará com iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, que será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
A adesão ao Renovar será voluntária, e os transportadores autônomos e os associados das cooperativas de transporte rodoviário de carga terão prioridade de acesso aos benefícios do programa, que poderão incluir linhas de crédito junto ao BNDES e a remissão de débitos não tributários do veículo para com o DNIT, a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal que estejam vencidos há três anos ou mais e cujo valor total em cada órgão, não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A entrega do veículo elegível à empresa de desmontagem ou ao responsável por seu recebimento será de responsabilidade do beneficiário, e essas empresas participantes do Renovar poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata.
Além disso, dentre as alterações legislativas apresentadas pela proposição, houve a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado será feita por meio eletrônico, podendo esta ocorrer excepcionalmente, mediante manifestação prévia do proprietário ou do condutor, por meio de remessa postal.
Ao ouvir as pastas ministeriais competentes, entretanto, decidiu-se vetar, entre outros dispositivos, aquele que dispunha que, para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Renovar, a Taxa de Longo Prazo (TLP) teria condições favorecidas ao tomador.
A proposição legislativa contrariaria o interesse público, ao estabelecer circunstâncias mais vantajosas ao tomador em relação às taxas de juros nas operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Renovar, pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, a proposição legislativa contrariaria o disposto no art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Adicionalmente, destaca-se que a medida implicaria em aumento do subsídio creditício da União por meio do FAT em um contexto de restrição fiscal e representaria possível comprometimento da estrutura da composição da TLP, o que configuraria risco fiscal relevante.
A sanção contribuirá para a redução dos custos do transporte de carga, tornando mais competitivos os produtos brasileiros focados na exportação.
Para mais informações:
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