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Lei autoriza a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA)
- Foto: Banco de imagens
Foi sancionado o Projeto de Lei nº 3.320, de 2020, que estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), alterando a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
A propositura legislativa possibilita que as prestadoras do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA solicitem à Anatel, no prazo de até 1 (um) ano contado da data de promulgação da Lei, a renovação de autorização do direito de uso de radiofrequência associada ao TVA.
A renovação citada estará condicionada à adaptação das outorgas pertinentes para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
De acordo com o Projeto de Lei sancionado, será assegurada pela Anatel, sempre que possível tecnicamente, a continuidade de utilização da mesma frequência originalmente autorizada às prestadoras do TVA.
O Serviço Especial de TV por Assinatura foi criado em 1988 para possibilitar a distribuição de sons e imagens a assinantes por meio de sinais codificados (fechados), com a utilização de um único canal UHF, possibilitando-se também a utilização parcial sem codificação (sinal aberto).
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