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Decreto limita a edição de normas abusivas sobre o licenciamento de importação e exportação
- Foto: Banco de Imagens
Atendendo o comando da Lei nº 14.195, de 2021, editou-se decreto prevendo exigências específicas para normas sobre licenciamento de importação e exportação.
A regra foi incluída no Decreto nº 10.139, de 2019, (popularmente conhecido como decreto do “Revisaço”) prevendo a obrigatoriedade de adequada identificação das mercadorias abrangidas pela exigência de licença por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Além de aplicável para as novas normas, a partir de 2023, a questão será incluída na revisão periódica de atos normativos inferiores a decreto.
A regra é aplicável para todas as normas editadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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