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Decreto internaliza acordo bilateral de zonas francas e áreas aduaneiras especiais entre Brasil e Uruguai
Editado Decreto de execução do Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 02 , assinado entre os governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 20 de junho de 2022, em Montevidéu, em conformidade com o Tratado de Montevidéu de 1980.
Por meio do referido Protocolo Adicional, o qual se encontra anexo ao Decreto, Brasil e Uruguai estabelecem a desgravação total e imediata, no comércio bilateral, das tarifas de importação relativas a todos os produtos abrangidos pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18) que sejam produzidos em zonas francas e áreas aduaneiras especiais situadas nos territórios de ambos os países. Para gozar das preferências tarifárias, as mercadorias deverão cumprir com o Regime de Origem do MERCOSUL.
Diferentemente dos acordos bilaterais firmados nos últimos anos, o novo Protocolo Adicional tem vigência permanente e estabelece o regime de livre comércio para todos os produtos por ele abarcados, sem quotas ou quaisquer outros tipos de restrições quantitativas.
Dessa forma, o instrumento melhora as condições mútuas de acesso a mercado, possibilita o aumento dos fluxos de comércio e investimentos e confere maior previsibilidade e segurança jurídica ao comércio bilateral de produtos fabricados em zonas francas e áreas aduaneiras especiais de Brasil e Uruguai.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/acordos-comerciais