Notícias
Decreto institui novo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC
Foi editado Decreto que atualiza o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC, substituindo o Decreto nº 7.168, de 2010.
A regulamentação da matéria foi estabelecida originalmente em 2010 para satisfazer os compromissos assumidos pelo País no contexto da Convenção de Chicago, notadamente no item 3.1 de seu Anexo 17. Desde então a legislação internacional recebeu diversas inovações, promovidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), agência especializada das Nações Unidas.
Assim, com o objetivo de incorporar as práticas recomendadas pela OACI desde a última aprovação do PNAVSEC vigente, o Decreto traz diversas inovações, como, por exemplo, definições e diretrizes de segurança contra atos de interferência ilícita, especialmente relacionadas à área pública ou aeroportuária cujo acesso não é controlado. Nesse ponto, também estão previstas normas para avaliação de riscos e medidas de segurança em face de sistemas portáteis de defesa antiaérea (MANPADS).
No mesmo sentido, o PNAVSEC passa a incorporar regramento contra ameaças cibernéticas, visando a identificação de vulnerabilidades e adoção de medidas de proteção dos sistemas de tecnologia de dados e comunicação, primando pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.
Outra atualização relevante consiste na inserção de análise comportamental nos procedimentos de segurança na aviação.
Além das normas para harmonizar a regulamentação aos novos parâmetros internacionais, também foram promovidos ajustes com vistas a reduzir detalhes procedimentais e sintetizá-las em diretrizes. Com isso, busca-se deixar seu detalhamento a cargo dos órgãos responsáveis, que poderão mais facilmente manter suas rotinas atualizadas com o desenvolvimento da tecnologia empregada.
Por fim, foram realizados aperfeiçoamentos na coordenação entre os diversos órgãos e entes com responsabilidades no PNAVSEC. Nesse tocante, destaca-se, por um lado, a inclusão da ABIN, que poderá intercambiar informações estratégicas para as medidas de segurança e apoiar o desenvolvimento de recursos humanos. Por outro lado, a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias – CONAERO, presidida pelo Ministério da Infraestrutura, passa a receber competências mais abrangentes para harmonizar a atuação dos diversos agentes envolvidos no Programa.
Dessa forma, pretende-se aprimorar a segurança dos passageiros, tripulantes, aeronaves e aeroportos no Brasil, alinhando o País às melhores práticas internacionais.
Para mais informações: