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Decreto de execução de acordo do Brasil com Uruguai refere-se ao compromisso daquele país sobre medidas sanitárias da erva-mate
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- Foto: Banco de Imagens
Decreto de execução do Octogésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (84PA-ACE2), assinado entre os governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 20 de junho de 2022, em Montevidéu, em conformidade com o Tratado de Montevidéu de 1980.
O texto do Protocolo, em anexo ao Decreto, refere-se ao compromisso uruguaio permanente de manter o tratamento sanitário concedido à erva-mate. O Protocolo Adicional visa aperfeiçoar as regras de controle de qualidade da erva-mate – importada pelo Uruguai – ao estabelecer que seja feito o controle no produto em infusão, caso se constate na medição do produto a seco que foram excedidos os limites máximos de contaminantes inorgânicos.
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