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Decreto amplia prazo para a Agência Nacional de Mineração regulamentar sanções e multas do setor minerário
- Foto: Banco de Imagens
Foi editado decreto que, temporariamente, revigora dispositivos revogados pelo Decreto nº 10.956/2022 e reestabelece dispositivos alterados por este mesmo ato.
Tendo em vista a necessidade de realização de estudos pormenorizados para a definição dos valores das multas aplicáveis aos titulares de direitos minerário e para a avaliação do impacto regulatório da medida, fez-se necessária a ampliação do prazo para a Agência Nacional de Mineração (ANM) editar resolução que disporá sobre as sanções e multas aplicáveis aos titulares de direitos minerários.
Desta forma, o decreto permitirá a continuidade da aplicação de sanções aos titulares de direitos minerários que cometam infrações até que sobrevenha a nova Resolução da ANM.
O prazo adicional, que agora será 30 de novembro de 2022, garantirá a robustez técnica ao processo decisório que culminará com a edição da Resolução da ANM prevista no §16 do art. 52 do Decreto nº 9.406/2018.
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