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Decreto altera regras da programação orçamentária de 2022
Decreto altera a norma de programação orçamentária e financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
A modificação realizada no Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, permite que o Ministério da Economia realize, no que couber, o bloqueio ou o desbloqueio de programações orçamentárias e demais ajustes decorrentes, inclusive nos limites financeiros, se houver legislação específica que seja publicada entre os relatórios de avaliação de receitas e despesas primárias, fazendo-se constar as referidas alterações, evidentemente, no próximo relatório e houver fundamento em decisão da JEO para realização dos bloqueios e desbloqueios e outros ajustes pertinentes, observada a legislação superveniente.
A medida possibilita a realização de bloqueio e desbloqueio de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária de 2022, e suas alterações, antes mesmo da apuração bimestral ou extemporânea de todas a despesas primárias obrigatórias ou de outros fatores que afetam o resultado que estão sujeitos aos limites do Teto de Gastos.
Nesse sentido, caberá ao próximo relatório bimestral considerar as possíveis alterações legislativas e demonstrar a nova apuração de projeção de despesas primárias. Desse modo, será possível reavaliar o novo montante de bloqueio ou desbloqueio necessário para o cumprimento das regras fiscais.
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