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Alteração no Decreto que trata da qualificação de entidades como organizações sociais
Editado Decreto que altera o Decreto nº 9.190, de 2017, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, do Programa Nacional de Publicização (PNP).
Dentre as principais alterações, se estabelece que a fundamentação à tomada de decisão quanto à publicização de atividades é de responsabilidade do órgão ou entidade proponente e que essa fundamentação será referência para o edital de chamamento público. Acrescenta-se como critério para avaliação das propostas a experiência e a capacidade técnica e gerencial da entidade ou dos integrantes do quadro social, diretivo ou funcional da organização que executará as atividades do contrato de gestão, aferidas objetivamente.
Passa-se a prever a possibilidade de absorção de outra atividade por organização social regularmente qualificada e com contrato de gestão vigente, desde que a publicização ocorra por novo chamamento público.
Além disso, a medida estipula que o contrato de gestão preverá as condições e os prazos para as providências relativas à reversão de bens permitidos, aos valores entregues à organização social e ao encerramento da cessão de servidores. Com isso, se garantirá maior segurança jurídica ao final da vigência dos contratos de gestão.
O Decreto atualiza o marco normativo de publicização e gestão do relacionamento público com organizações sociais e deixa mais claro o papel do órgão ou entidade proponente em relação à instrução processual. Espera-se que haja maior efetividade do gasto público, seja pelo aumento de eficiência na prestação de serviços, seja pela capacidade das organizações buscarem parcerias público e privadas para a realização de parte das atividades.
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