Notícias
Sancionada lei sobre o Fundo Garantidor de Habitação Popular e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito
- Foto: Agência Brasil/EBC
Foi sancionado o Projeto de Lei de Conversão nº 22, de 2022 (Medida Provisória nº 1.114, de 2022), que altera as Leis nºs 11.977, de 7 de julho de 2009, 14.118, de 12 de janeiro de 2021, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 14.042, de 19 de agosto de 2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas e pequenas e médias empresas e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis nº 12.424, de 16 de junho de 2011, e nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.
Conforme a Exposição de Motivos nº 00113, de 2022, a medida altera disposições referentes ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) e ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para facilitar o acesso ao crédito. A iniciativa permite que o FGHab assegure a possibilidade de novos financiamentos imobiliários destinados às famílias de baixa renda, ao estender a cobertura deste Fundo para as operações no âmbito dos financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela, e ao ampliar a cobertura para imóveis usados, o que antes estava previsto apenas para imóveis novos.
Nesse sentido, permite que parte do risco das operações de financiamento habitacional contratadas por mutuários com renda familiar mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) seja garantido com o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, e, também, a assunção do saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente, bem como as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel.
Com relação ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), a proposta institui o acesso ao Programa na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023 (estendendo a previsão inicial que era até 31 de dezembro de 2020), e, ainda, inclui entre os beneficiários os microempreendedores individuais e as microempresas.
Desse modo, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) é destinado a microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, que tenham sede ou estabelecimento no País e que tenham auferido no ano-calendário imediatamente anterior ao da contratação da operação receita bruta inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais/ano). Sob esse aspecto, durante a vigência do contrato no âmbito do Peac-FGI, os agentes financeiros poderão autorizar a alteração do tomador do crédito nas hipóteses de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
Assim, a sanção presidencial representa uma medida relevante ao estender a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para as operações no âmbito dos financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela, além de ampliar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, o que preservará as empresas e possibilitará a manutenção da empregabilidade e a retomada econômica.
Para mais informações:
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547