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Resolução estende prazo para que Comitê Renovabio apresente metas de redução de emissão de gases estufa
- Foto: Banco de Imagens
Aprovada a Resolução CNPE nº 10, de 30 de setembro de 2022, para alterar a Resolução CNPE nº 15, de 24 de junho de 2019, prevendo novo prazo, de até 30 de setembro para até 30 de novembro de cada ano, para que o Comitê Renovabio proponha ao CNPE a meta compulsória anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.
A esse respeito, o Decreto nº 11.141, de 21 de julho de 2022, aperfeiçoou a Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) ao regulamentar o prazo de comprovação do atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis até o dia 31 de março do ano subsequente. A data limite aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, antes da publicação do decreto, era 31 de dezembro de cada ano.
Dessa forma, a alteração promovida pela Resolução nº 10, de 2022, do CNPE, visou adequar a Resolução CNPE nº 15, de 2019, ao Decreto nº 11.141, de 21 de julho de 2022.
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