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Governo institui regulamento para a concessão da Ordem do Mérito Cultural
- Foto: Bruno Campos/Prefeitura do Recife
Editado Decreto que atualiza o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, a qual possui por finalidade condecorar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que tenham se distinguido por suas relevantes contribuições prestadas à cultura brasileira.
A publicação do Decreto objetiva atualizar a forma de concessão da Ordem do Mérito Cultural que foi instituída, por meio da Lei nº 8.313/91 e regulamentada por intermédio do Decreto nº 1.711/95.
Em que pese a matéria já ter sido regulamentada, a atualização é necessária considerando a extinção de colegiados, por intermédio do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que “Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.”
De acordo com o Ministério do Turismo, a alteração no Regulamento da Ordem do Mérito Cultural objetiva, ainda, refletir a atual estrutura administrativa/organizacional do Ministério do Turismo e considerar as atuais diretrizes e políticas do Poder Executivo federal.
A proposta institui o Conselho e a Comissão Técnica da Ordem do Mérito Cultural, órgãos colegiados de caráter permanente, que têm por finalidade administrar a forma de Concessão da Ordem do Mérito Cultural.
A condecoração de que trata o Decreto é considerada a maior honraria concedida no contexto cultural do país, pois desde 1995, ano da primeira edição da Ordem, mais de 800 personalidades e instituições já foram agraciadas, dentre as áreas do audiovisual, artes, circo, dança, literatura, música, teatro, televisão, cultura afro e indígena, bem como fotografia.
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