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Decreto traz nova Estrutura Regimental e novo Quadro de cargos do Comando da Aeronáutica e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica
Fachada do Ministério da Defesa; Comando da Aeronáutica e Força Aérea Brasileira - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Editado decreto que dispõe sobre a nova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica (COMAER) e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe).
O decreto consolida processo de reestruturação iniciado em 2015 pelo COMAER, visando ao uso mais reacionais das atividades desenvolvidas por todas as suas organizações. Dessa forma, as Bases Aéreas substituem as Alas, mantendo-se o comando por oficiais-generais apenas nas Bases Aéreas de Natal e de Campo Grande, sendo as demais comandadas por coronéis aviadores. Da mesma forma, apenas os Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo do Distrito Federal e de Manaus – CINDACTAs I e IV, serão comandados por oficiais-generais.
O decreto extingue da 1ª à 5ª Força Aérea, da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia e do Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica, uma vez que as responsabilidades dessas organizações foram finalizadas ou assumidas por outros órgãos da estrutura do Comando da Aeronáutica. Essas extinções também implicam redução do conjunto de órgãos comandados por oficial-general.
Entre as medidas, o decreto estabelece a subordinação da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica ao Comando-Geral de Apoio, e da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica à Universidade da Força Aérea. Destaca-se, ainda, novas competências do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, incluindo-se disposições sobre a dimensão aeroespacial.
A respeito da CFIAe, o decreto traz o detalhamento da estrutura regimental, aperfeiçoando as disposições vigentes desde 2009.
Além disso, o decreto atualiza o quadro de cargos do COMAER e da CFIAe com a Lei nº 14.204, de 2021, na linha da simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança.
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