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Decreto autoriza aumento de capital da Empresa Brasileira de Participações em Energia (ENBPar) por meio do aporte de ações que a União detém no capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB)
Editado decreto para autorizar aumento de capital na Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), por meio do aporte das ações que a União detém no capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022.
Como se trata de operação societária entre a União e sua controlada integral ENBPar, o aumento de capital terá como resultado final a transferência da titularidade das ações representativas do capital social da INB de propriedade da União para a ENBPar.
A medida dá efetivo cumprimento ao art. 8º da Medida Provisória nº 1.133, de 2022, e permitirá então à INB ampliar, efetivamente, o exercício e o alcance das suas atividades e consolidar a sua não dependência de recursos do Tesouro Nacional, condições essenciais para que uma empresa, em nome da União, exerça o monopólio nuclear no País, na forma do art. 177, inciso V, da Constituição, atuando na cadeia produtiva do ciclo do combustível nuclear, desde a fase de mineração até a fabricação do combustível a ser utilizado nas usinas nucleares brasileiras.
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