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Alterado Decreto que trata de programação orçamentária e financeira para o exercício de 2021
- Foto: Banco de Imagens
Editado Decreto que modifica o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.
No Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 4º bimestre de 2022, encaminhado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem no 540, de 22 de setembro de 2022, ficou demonstrado serem desnecessários contingenciamentos nos limites de movimentação e empenho (Anexo I) e nos limites para pagamento (demais Anexos) uma vez que não há risco de descumprimento da meta fiscal.
Ocorre que o aludido relatório evidencia a necessidade de adoção de providências para assegurar o atingimento do Teto de Gastos neste ano, de forma a suplementar eventual insuficiência de dotação para as despesas primárias obrigatórias. Nesse sentido, na forma do art. 16, inciso II, do Decreto nº 10.961, de 2022, o Ministério da Economia envidará esforços de coordenação com os demais ministérios, visando preservar a continuidade de ações prioritárias em andamento.
A regulamentação prevê no Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 2022 (que traz os limites de movimentação e empenho) a programação de empenho em dois períodos até o encerramento de 2022 (“até novembro” e “até dezembro”), com o propósito de possibilitar melhor gerenciamento de disponibilidade de dotações orçamentárias, de forma compatível com marco de nova revisão das projeções de despesas, a ser realizada no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 5º bimestre de 2022.
Quanto aos limites/cronogramas de pagamento estabelecidos entre os Anexos II a XV do Decreto nº 10.961, cumpre esclarecer que em face do 4º RARDP, aos órgãos do Poder Executivo serão acrescidos R$ 1,16 bilhão.
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