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Presidente da República aprova decreto que autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários (CCIF)
Belo Horizonte (MG) - Foto: Roberto Castro/MTur
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou decreto que disciplina a constituição e o funcionamento do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários (CCIF).
A atuação do colegiado recairá sobre bens imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) relacionados aos serviços públicos de transporte ferroviário das Linhas 1 e 2 de passageiros na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), no estado de Minas Gerais.
Esses bens se encontram atualmente em posse da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) por força de acordos antigos com a RFFSA, que se mantiveram mesmo após a extinção da estatal para preservar a continuidade dos serviços públicos prestados. A relação e a classificação desses bens não haviam sido exauridas pela Inventariança realizada a partir de 2007, com a liquidação da estatal, de modo que o novo Comitê será instituído para finalizar a tarefa pendente.
Os imóveis serão classificados, nos termos da Lei nº 11.483, de 2007, em bens operacionais e não operacionais. Esses últimos são subclassificados em bens que devem integrar reserva técnica para futuro incremento do serviço ferroviário e em bens que não ficam reservados para essa finalidade, podendo ter outras destinações previstas em lei.
Quanto aos bens operacionais, esses devem ser subclassificados entre aqueles afetos ao serviço ferroviário federal de carga e o serviço estadual de transporte de passageiros. Os que estiverem relacionados apenas ao serviço de transporte de passageiros serão doados ao estado de Minas Gerais, conforme deliberado por resoluções do Conselho de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, como etapa do processo de desestatização de parte da CTBU.
A privatização dar-se-á por meio da alienação das ações da empresa denominada Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A. (VDMG), criada com a finalidade exclusiva de participar, como acionista, no capital social da subsidiária integral da CBTU responsável pela operação de transporte de passageiros sobre trilhos no estado de Minas Gerais.
Assim, a alienação das ações da VDMG implicará a privatização da CBTU-MG, passando a empresa adquirente a funcionar como concessionária do serviço estadual. Nesse contexto, os imóveis da União e da CBTU doados ao estado de Minas Gerais serão considerados bens reversíveis utilizados na prestação dos serviços ferroviários.
Com isso, a população da Região Metropolitana de Belo Horizonte será positivamente impactada com o aperfeiçoamento e expansão das Linhas 1 e 2 de passageiros na RMBH, além viabilizar a regularização fundiária de assentamentos precários e a implantação de equipamentos públicos ou projetos urbanísticos nos municípios da região.
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