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Editados Medida Provisória e Decreto para garantir assistência à saúde no Rio de Janeiro
- Foto: Banco de Imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (30) dois atos visando garantir a manutenção de mais de 3,7 mil contratos da área de saúde no Estado do Rio de Janeiro. Os contratos estavam previstos para vencer no próximo dia 1º de dezembro.
A Medida Provisória destina-se a afastar limitações da legislação sobre contratações temporárias, permitindo que sejam mantidas por mais um ano.
Já o Decreto destina-se a afastar limitações da Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, que veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”. Contudo, existem exceções para a restrição, entre as quais “contratação (...) necessária (...) ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”. Certo que a hipótese presente não é de contratação, mas de prorrogação de contratos. Mesmo se entendendo que a limitação legal não se aplica ao caso, optou-se, de modo prudencial, por tratar o caso como estando sujeito às limitações de contratação.
A urgência, a relevância e o risco de colapso da saúde pública caso não fosse garantida a manutenção dos contratos são inegáveis. As unidades de saúde federais no Rio de Janeiro não teriam condições de suportar a demanda atual sem a presente medida emergencial.
Contratos que se está autorizando prorrogar:
I – setecentos e sessenta médicos;
II – novecentos e setenta e nove enfermeiros;
III – seiscentos e noventa e nove técnicos em enfermagem;
IV – quinhentos e vinte e cinco em atividades de gestão e manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico; e
V – quinhentos e quinze em atividades de suporte em gestão e manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico.
Todos os contratos referem-se a pessoal selecionado mediante processo seletivo.
A prorrogação se dará até dezembro de 2023, período no qual se espera poder conseguir solução de mais longo prazo para a problemática das unidades de saúde federais no Rio de Janeiro sem quebra de continuidade no essencial atendimento à saúde.
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