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Decreto prorroga o prazo para a emissão de parecer conclusivo sobre obrigações por parte da União
- Foto: Banco de Imagens
O Presidente da República editou decreto que prorroga o prazo para a emissão de parecer conclusivo sobre a certeza, a liquidez e a exigibilidade das obrigações por parte da União por comissão instituída pela Secretaria-Executiva do Ministério da Economia, na forma do Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021.
Dada a relevância do tema, é imprescindível que a comissão tenha condições de concluir seus trabalhos em tempo factível à luz das dificuldades que a própria natureza e antiguidade dos processos impôs ao longo dos últimos meses. Assim, a medida dispõe que o prazo para a comissão emitir o parecer conclusivo de sua competência passará a ser de 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.
As dívidas referem-se aos Bônus do Banco Nacional de Habitação (BNH) concedido aos adquirentes de moradia própria por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), às obrigações assumidas pela União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (PAF), conforme o Voto CMN 162, de 1995, e às dívidas decorrentes da equalização da diferença entre o valor recebido pelo Banco do Estado de Alagoas S/A (Produban) e o valor exigido pelo Banco Central, em razão de contrato de abertura de crédito.
O decreto não cria qualquer despesa, apenas dispõe sobre procedimento destinado à regularização de potenciais obrigações contingentes relativas ao Bônus do BNH, ao PAF e ao Produban.
O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
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