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Decreto autoriza prorrogação de contratos temporários junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública
A Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”. Contudo, existem exceções para a restrição, entre as quais “contratação (...) necessária (...) ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”.
A hipótese não é de contratação, mas de prorrogação de contratos. Mesmo se entendendo que a limitação legal não se aplica ao caso, optou-se, de modo prudencial, por tratar o caso como estando sujeito às limitações de contratação.
Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública argumentou que as atividades dos temporários são necessárias ao funcionamento inadiável do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) e que o encerramento dos contratos neste momento causaria graves danos à sustentação, à absorção, ao desenvolvimento e à integração de várias das soluções que compõem a plataforma Sinesp, em especial, a solução Sinesp Big Data. Tais sistemas são usados por centenas de milhares de profissionais de segurança pública dos diversos entes federados e por cidadãos. Isso caracteriza a imprescindibilidade e a essencialidade da manutenção dos contratos.
Dessa forma, o Presidente da República autorizou a prorrogação, por um ano, de até dez contratos, divididos entre Analistas de Governança de Dados, Cientistas de Dados e Engenheiros de Dados.
O número exato dos contratos que serão efetivamente prorrogados depende de vários fatores (interesse do temporário, desempenho do temporário demonstrado até o momento da renovação, disponibilidade orçamentária e financeira, etc.) que terão de ser aferidos pelo próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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