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Decreto autoriza prorrogação de contratos temporários junto a FUNAI
A Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”. Contudo, existem exceções para a restrição, entre as quais “contratação (...) necessária (...) ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”.
A hipótese não é de contratação, mas de prorrogação de contratos. Mesmo se entendendo que a limitação legal não se aplica ao caso, optou-se, de modo prudencial, por tratar o caso como estando sujeito às limitações de contratação.
Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública argumentou que as atividades dos temporários são necessárias ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, devido às demandas manutenção das ações do Plano de Barreiras Sanitárias em Terras Indígenas para povos indígenas isolados e de recente contato.
Dessa forma, o Presidente da República autorizou a prorrogação, por um ano, de até 594 contratos, divididos entre Agentes de Proteção Etnoambiental, Chefes dos Agentes de Proteção Etnoambiental e Supervisores dos Agentes de Proteção Etnoambiental. O número exato dos contratos que serão efetivamente prorrogados depende de vários fatores (interesse do temporário, desempenho do temporário demonstrado até o momento da renovação, disponibilidade orçamentária e financeira, etc.) que terão de ser aferidos pela FUNAI.
Acredita-se que a medida colaborará com a segurança e a saúde dos povos indígenas.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/mj/pt-br
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547