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Projeto de Lei visa assegurar garantias às vítimas de crimes
Com o propósito de conferir à vítima um verdadeiro espaço de reconhecimento da sua condição, bem como assegurar o devido ressarcimento pelos danos que tenham efetivamente sofrido, o Projeto de Lei (PL) encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional altera o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal (LEP), o Código de Processo Civil (CPC), a Lei 8.036/1990 (“Lei do FGTS”) e a Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
O PL preceitua que o autor de qualquer infração penal, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ressarça todos os danos causados à vítima, devendo, ainda, ressarcir ao SUS os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento da vítima.
Propõe-se também que o autor de infração penal que tenha contra si decretada a utilização de equipamento de monitoração eletrônica deverá arcar com as suas despesas, inclusive as relacionadas à manutenção do equipamento.
Além disso, o juiz poderá determinar que a reparação do dano se efetive mediante desconto no vencimento ou salário do condenado, ainda que preso, observando-se os limites previstos em lei.
O PL busca alterar também o CPC, para que deixem de ser impenhoráveis os vencimentos e a quantia depositada em poupança, até o limite de 40%, e assim tais valores sejam revertidos para o pagamento de indenização à vítima de infração penal, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais.
Também se propõe que seja passível de penhora as contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas a trabalhadores condenados pela prática de infração penal, até o limite de 30%, a ser pago a título de indenização à vítima ou para ressarcimento ao SUS.
A proposta não acarretará aumento de despesa e, quando aprovada e sancionada, a respectiva Lei entrará em vigor 45 dias após a data de sua publicação.
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