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Presidente zera alíquotas do IOF nas operações de combate à escassez hídrica
- Foto: Caio Coronel/Itaipu
O Presidente da República editou Decreto zerando as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), contratadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nas operações destinadas à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020; e ainda, contratada pela CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de custos incorridos pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.939, de 13 de janeiro de 2022.
A medida se justifica pela situação de escassez hídrica pela qual passa o país, que ocasionou prejuízos financeiros ao setor elétrico.
A renúncia de receita decorrente da redução do IOF veiculada pelo Decreto ora mencionado foi estimada em R$ 188 milhões para o ano de 2022, ano de produção de efeitos do Decreto.
Por se tratar de IOF, estão dispensadas as exigências sobre renúncia de receitas tributárias, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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