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MP aprimora mecanismos de captação de recursos pelo mercado securitário brasileiro
- Foto: Alan Santos/PR
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que aprimora os mecanismos de captação de recursos pelo mercado securitário brasileiro e o arcabouço normativo relativo aos certificados de recebíveis e às operações de securitização.
A MP dispõe sobre a emissão das Letras de Riscos de Seguros (LRS) e as Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), define o Marco Legal das Securitizadoras, estabelecendo regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de certificados de recebíveis e flexibiliza requisitos para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
Inspirada nos Insurance Linked Securities, a LRS consiste em um título de crédito, representativo de uma promessa de pagamento e emitido pela SSPE, vinculado a uma carteira de apólices de seguros e resseguros cedidas por uma contraparte, que transmite aos investidores o risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro. Assim, não ocorrendo o sinistro, o investidor receberá o capital investido, acrescido de um retorno para compensar o risco assumido, além da remuneração do ativo investido pela SSPE. Por outro lado, caso ocorra o sinistro, o investidor não receberá o aludido retorno e poderá perder parte do capital investido, que será utilizado pela SSPE para pagamento das correspondentes indenizações devidas.
Adicionalmente, a Medida Provisória estabelece o Marco Legal das Securitizadoras, de sorte a disciplinar diversos aspectos relacionados às securitizadoras e ao mercado de certificados de recebíveis, sobretudo dispondo sobre a definição dessas companhias e das operações de securitização, sobre normas gerais aplicáveis aos certificados de recebíveis, unificando a disciplina normativa acerca do Certificado de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebíveis do Agronegócio, e sobre o regime fiduciário instituído pelas securitizadoras.
Por fim, a Medida Provisória flexibiliza a exigência de prestação dos serviços de escrituração e custódia de valores mobiliários, por meio da modificação da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), e da Lei nº 6.385, de 1976 (Lei do Mercado de Capitais), de modo a possibilitar às instituições não-financeiras o desempenho da referida atividade econômica e incentivando o desenvolvimento e a eficiência do mercado de capitais.
As medidas, portanto, contribuirão para o desenvolvimento do mercado de capitais e do mercado de seguros no Brasil, permitindo a dissipação de riscos e a maior captação de recursos, bem como têm o potencial de diversificar as fontes de financiamento por meio da transferência de certificados de recebíveis e de operações de securitização.
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