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MP amplia a margem do crédito consignado para os segurados do RGPS e autoriza empréstimos por crédito consignado para beneficiários BPC
- Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Presidente da República editou Medida Provisória que amplia a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como autoriza a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A MP altera as Leis de nº 10.820/2003 e 13.846/2019.
A ampliação da margem de crédito consignado para os segurados do RGPS será dos atuais 35% do valor dos benefícios para até 40%. Desse limite, até 5% poderá ser destinado para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou cartão de benefícios ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito ou cartão de benefícios. Medida semelhante fora implementada pela Lei nº 14.131/2021, mas com validade apenas até 31 de dezembro de 2021.
Entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado aos beneficiários do INSS apresenta algumas das menores taxas de juros. Um aumento moderado do limite do crédito consignado representa opção vantajosa de ampliação do crédito por ser a que representa menores riscos para as instituições financeiras e a que menos onera os beneficiários do RGPS e do BPC.
A urgência e a relevância da matéria decorrem do cenário de recrudescimento da pandemia de Covid-19, assim como de conflito na Europa. Além disso, a queda do nível de renda real decorrente da elevação da inflação e dos juros repercute negativamente sobre a confiança e o ímpeto de consumo. Calcula-se que a atual conjuntura internacional e nacional deve impactar o IPCA em mais de 1 p.p., afetando principalmente as pessoas de menor renda, que são mais necessitárias de crédito neste momento. Daí a necessidade urgente de facilitar o acesso ao crédito às famílias brasileiras, especialmente àquelas que dependem das rendas oriundas dos benefícios previdenciários ou assistenciais – atualmente 25% das casas brasileiras.
Calcula-se que a medida deverá injetar na economia brasileira de aproximadamente R$ 77 bilhões, o que auxiliará na retomada econômica e na manutenção dos empregos e da renda.
A proposta também promove ajustes no art. 36 da Lei nº 13.846/2019 para possibilitar que os valores creditados indevidamente em favor de pessoa falecida possam ser restituídos da mesma forma os descontos realizados em razão empréstimos consignados ou cartão de créditos consignado.
A medida não implica aumento de despesas, segundo o Ministério da Economia.
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