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Governo regulamenta o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que regulamenta a Lei nº. nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
O objetivo é combater a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição e oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.
Nesse sentido, competirá ao Ministério da Saúde fortalecer, promover, prevenir e cuidar da saúde das mulheres em situação de precariedade e promover ações de educação em saúde na área da saúde menstrual; além de oferecer acesso gratuito a absorventes higiênicos femininos às mulheres que necessitarem.
Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por sua vez, incumbirá a implementação de ações voltadas à disponibilização de absorventes para as mulheres privadas de liberdade.
O Ministério da Educação contribuirá com a promoção de campanha informativa nas escolas da rede pública de ensino sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher, observadas as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
A execução do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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