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Governo Federal regulamenta o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
- Foto: Banco de Imagens
Decreto disciplina aspectos operacionais do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) na configuração estabelecida pelas Leis nº 14.109, de 2020, e nº 14.173, de 2021.
O FUST foi instituído pela Lei nº 9.998, de 2000 com o objetivo de universalizar serviços de telecomunicações prestados em regime público, ou seja, o serviço telefônico fixo comutado.
Com a evolução do setor de telecomunicações, cresceu o anseio da população por serviços de telefonia móvel e de acesso à internet, os quais são serviços prestados em regime privado, por meio de autorizações.
As recentes alterações legislativas vieram ao encontro dessas novas demandas sociais para trazer inovações ao FUST. Nesse sentido, destacam-se a possibilidade de utilização dos recursos do fundo para estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações como um todo e não apenas da telefonia fixa, a instituição de um Conselho Gestor e a operacionalização da aplicação dos recursos por meio de Agentes Financeiros como o BNDES e demais instituições financeiras credenciadas.
O novo Decreto vem justamente para deixar claro como será a operacionalização do fundo, sobretudo a forma como se dará a aplicação dos recursos.
Serão priorizados programas, planos, atividades, iniciativas e ações que envolvam simultaneamente Poder Público, iniciativa privada, cooperativas, sociedade civil, escolas públicas e escolas sem fins lucrativos voltadas a pessoas com deficiência.
Recursos poderão ser destinados à inovação tecnológica no meio rural, à digitalização de serviços públicos, a conferir acesso à internet às Escolas Públicas, dentre outras finalidades. Inclusive, no mínimo 18% dos recursos do fundo serão destinados às escolas públicas, para serem aplicados em educação.
A União firmará com os Agentes Financeiros contrato ou instrumento equivalente para transferência de recursos que serão aplicados em programas, planos, atividades, iniciativas e ações selecionados em conjunto com as instituições financeiras. Na seleção, os Agentes Financeiros, além de promover avaliação técnica e econômica dos projetos, observarão critérios e diretrizes estabelecidos pelo Conselho Gestor do FUST.
Espera-se, com o novo decreto, ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações com velocidade e qualidade adequadas, bem como expandir e adequar as redes de telecomunicações, inclusive das redes de transporte de alta capacidade.
O Conselho Gestor do Fust, responsável pelas decisões de aplicação dos recursos do Fundo, será integrado por representantes de diversos ministérios, de prestadoras e da sociedade civil.
Inclusive, para a escolha dos primeiros representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações e da sociedade civil no Conselho Gestor, as entidades interessadas terão prazo de vinte dias, contados da data de publicação do Decreto para encaminharem ao Ministério das comunicações listas tríplices para cada uma das vagas em aberto.
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