Notícias
Empresas aéreas terão mais tempo para reembolsar passageiros, que ficarão isentos das penalidades contratuais. Medida tem como objetivo minimizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus no setor.
Governo edita Medida Provisória para aviação civil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória para minimizar os impactos ocasionados pela pandemia do Covid-19 no setor aéreo brasileiro. A Medida Provisória nº 925, publicada nesta quinta-feira, 19, dispõe, também, de medidas que garantem direito aos passageiros que optarem pelo cancelamento de passagens aéreas.
A norma estabelece o prazo de doze meses para que as empresas aéreas reembolsem o valor relativo a passagens aéreas que forem canceladas, mantida, ao consumidor, a assistência material prevista em regulamentação. Essa medida vem acompanhada da isenção de penalidades para os consumidores que aceitarem a conversão dos valores despendidos em créditos para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado. O objetivo é minimizar os prejuízos sofridos pelos usuários do transporte aéreo.
A Medida Provisória também mitiga eventuais dificuldades financeiras de curto prazo que possam afetar o cumprimento das obrigações das empresas do setor aéreo. De acordo com o texto da MP, fica postergado o pagamento das contribuições devidas pelos concessionários ao Poder Concedente como contrapartida pelo direito de exploração dos aeroportos.
Para ler a íntegra da Medida Provisória nº 925, clique aqui.