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Decreto qualifica trecho da Rodovia BR-101/RJ para relicitação
- Foto: Divulgação/Dnit
Decreto manifesta concordância com a decisão do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) de qualificar trecho da Rodovia BR-101/RJ (da divisa RJ-ES até a ponte Presidente Costa e Silva/RJ), para fins de relicitação.
A relicitação, regida pela Lei 14.448/2017, é a forma amigável de encerramento de contrato de concessão, por meio da qual o atual concessionário assina um Termo Aditivo, manifestando desistência da concessão e se comprometendo a manter condições mínimas de prestação do serviço enquanto a Administração Pública prepara nova licitação para aquele objeto de concessão.
O pedido de entrega da concessão foi analisado previamente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Conselho do PPI, trazendo assim uma verificação técnica, regulatória, econômica e política da situação, antes da manifestação de concordância do Presidente da República.
Uma vez qualificada a relicitação, serão sobrestadas as medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a eventual processo de caducidade da concessão em vigor. Da mesma forma, após a qualificação não são aplicáveis os regimes de recuperação judicial e extrajudicial, até a conclusão do processo.
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