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Decreto presidencial prevê redução gradativa de IOF sobre operações de câmbio
- Foto: Banco de Imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que modifica o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
A medida possibilita a redução gradativa da alíquota do IOF incidente sobre as operações de câmbio ao longo dos próximos anos, adequando a legislação ao Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, em conjunto com a Nova Lei Cambial (Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021), promover maior integração econômica do país à comunidade internacional.
A medida facilitará a abertura do mercado brasileiro para o comércio internacional, ampliará a atração de investidores internacionais e facilitará que empresas e investidores brasileiros façam negócios e investimentos no exterior, adequando a legislação tributária brasileira ao padrão já adotado pelas maiores economias do mundo.
A propósito, a OCDE e o Fundo Monetário Internacional consideram a incidência do referido tributo como uma forma de “câmbio múltiplo”, ao firmar distinções entre as diversas transações com moedas estrangeiras.
Estima-se que a redução do IOF diminuirá a carga tributária em R$ 468 milhões em 2023; R$ 930 milhões em 2024; R$ 1,4 bilhão em 2025; e assim progressivamente até o ano de 2029, ocasião em que a alíquota de todas as operações de câmbio previstas no art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 2007, será reduzida a zero. Não haverá impacto orçamentário e financeiro no exercício de 2022.
A diminuição efetiva dos tributos somente terá início em 2023. Por se tratar de decreto, não depende da aprovação do Legislativo.
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