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Decreto atualiza regras sobre recursos federais destinados às entidades desportivas
Decreto proposto pelo Ministério da Cidadania atualiza o Decreto nº 7.984, de 8 de abril de 2013, que dispõe sobre os recursos federais, inclusive de loterias, destinados às entidades desportivas. O Decreto nº 7.984/2013 havia se tornado defasado face às diversas alterações na Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) por diversos diplomas legais, especialmente pela Lei nº 13.756/2018, que passou a dispor sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias.
O novo decreto, além de atualizar a nomenclatura do órgão gestor do esporte no governo federal, detalha diretrizes e parâmetros para a destinação dos recursos públicos decorrentes da exploração das loterias federais, conferindo maior segurança jurídica às entidades esportivas beneficiárias dos valores.
Entre as alterações de mérito, o novo decreto insere no regulamento o conceito de desporto de formação, que se caracteriza pela aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica, com o objetivo de promover os aperfeiçoamentos qualitativo e quantitativo da prática desportiva, em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.
Foram também realizadas alterações no Conselho Nacional do Esporte (CNE), que passa a ter como membros natos: o Ministro de Estado, o Secretário Especial e os Secretários Nacionais do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte.
O regulamento estabelece também um prazo de vigência para o Plano Nacional do Desporto (PND), que passa a ser de dez anos.
As entidades beneficiárias deverão apresentar um plano de trabalho para aplicação dos recursos para cada atividade, projeto ou evento. Já o Ministério da Economia deverá disponibilizar a Plataforma +Brasil às entidades privadas beneficiárias para descentralização dos recursos.
O regulamento, segundo o previsto na Lei nº 13.756/2018, tratou também da aplicação dos recursos em despesas administrativas das entidades beneficiárias. Despesas administrativas são aquelas essenciais à manutenção das atividades-meio da entidade e as necessárias ao desenvolvimento dos programas e dos projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas e de participação em eventos desportivos.
A Secretaria Especial do Esporte deverá estabelecer o limite e as regras para o custeio de despesas administrativas pelas entidades desportivas, bem como os critérios para seleção das entidades beneficiárias.
O regulamento prevê, ainda, que os recursos destinados às secretarias estaduais de esporte deverão ser aplicados prioritariamente na realização de jogos escolares de esportes olímpicos e paralímpicos.
Por fim, o novo decreto não implica aumento de despesas.
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