Notícias
Decreto ajusta alíquotas do IPI de automóveis
- Foto: banco de imagens
O Presidente da República editou Decreto que ajusta as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzidas pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, para duas casas decimais, bem como autoriza a devolução ficta de automóveis em estoque para fins de registro fiscal e contábil dos produtores e distribuidores de veículos.
Trata-se de medida que, ao dispor sobre obrigações relacionadas à emissão e ao registro de notas fiscais, almeja viabilizar a redução das alíquotas do IPI incidentes sobre automóveis promovida pelo Decreto nº 10.979, de 2022, além de tornar mais equilibrada a concorrência no mercado, não desfavorecendo as concessionárias que, à época da redução das alíquotas, estavam com baixo estoque.
Em síntese, a medida permite que as concessionárias que já tivessem veículos em estoque na data da diminuição do IPI possam se beneficiar da diminuição de tributação, sem ter que fisicamente devolver o veículo para as produtoras e montadoras de veículos. As revendedoras e concessionárias deverão solicitar a mudança até 30 de junho de 2022, estando autorizada a emissão de nova nota fiscal com o valor de IPI mais baixo, sem que o veículo tenha que ser fisicamente devolvido à montadora.
As mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 291,4 milhões para o ano de 2022. Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, ela diminui a burocracia e torna mais célere os efeitos na ponta da diminuição da carga tributária na cadeia de automóveis. O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
Para mais informações:
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547