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Decreto adequa a programação orçamentária e financeira ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida pela LDO 2022
O Presidente da República editou decreto que adequa a programação orçamentária e financeira ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida pela LDO 2022, em especial quanto aos limites de empenho e movimentação financeira, bem como de pagamento das despesas públicas primárias discricionárias do Poder Executivo federal previstas na LOA 2022.
O caput do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabelece que “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”
No Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do corrente mês, encaminhado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem no 113, de 22 de março de 2022, ficou demonstrado não haver a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira e nem do restabelecimento desses limites.
No entanto, tendo em vista que o Relatório em questão apontou um excesso no limite individualizado do teto de gasto (Emenda Constitucional nº 95, de 2016), no âmbito do Poder Executivo federal, no valor de R$ 1,72 bilhão, o Decreto prevê mecanismos para compatibilizar as dotações orçamentárias deste Poder aos limites para despesas primárias.
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