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Projeto de Lei modifica procedimentos relativos à alienação parental
- Foto: Banco de Imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 634, de 2022, que altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.
Dentre as ações implementadas previstas na Lei de Alienação Parental, a proposição legislativa assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvado os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente. Outro ponto importante é a revogação da suspensão da autoridade parental elencado como instrumento processual a ser aplicado pelo juiz, de acordo com a gravidade do caso, em casos de alienação parental.
Além disso, prevê que o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial deverá ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, de pelo menos, um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento.
No que tange à suspensão do poder familiar prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, a concessão da liminar será, preferencialmente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte. Desse modo, se houver indícios de ato de violação de direitos de criança ou de adolescente, o juiz comunicará o fato ao Ministério Público.
Ademais, na Lei de Alienação Parental, no que diz respeito aos processos em curso que estejam pendentes de laudo psicológico ou biopsicossocial há mais de seis meses, quando da publicação da lei, terão prazo de três meses para a apresentação da avaliação requisitada.
A sanção presidencial se afigura como uma oportunidade para um debate amplo e aprofundado sobre o teor da Lei de Alienação Parental entre os setores da sociedade que se interessam pela transparência da matéria, especialmente em razão das diversas controvérsias desde o início de sua vigência.
Para mais informações:
Site: https://www.gov.br/mdh/pt-br